sábado, 29 de agosto de 2009

No mundo pós-11 de setembro, mercenários ganham licença para matar

por Rémy Ourdan, do Le Monde (http://diplo.uol.com.br/)
Mata-se muito no mundo pós-11 de Setembro. A Al-Qaeda e os jihadistas matam e são mortos. Os norte-americanos e seus aliados matam e são mortos. Afegãos e iraquianos, mortos às dezenas de milhares nos últimos anos, são os principais a sofrer com esses confrontos. Mata-se com um kamikaze solitário ou um exército de 100 mil homens. Mata-se abertamente, e mata-se às escondidas.A Al-Qaeda decretou que sua missão era matar "judeus e cruzados", libertar o mundo dos "infiéis". Uma licença para matar foi dada a todo "bom muçulmano" que quisesse participar do combate.
Diante dos jihadistas, países entraram em guerra. Os Estados Unidos, atacados em seu território em 2001, assumiram a frente da luta antijihadista. Com um apoio internacional inicialmente unânime, contra a Al-Qaeda e o Taleban afegão, e depois de forma cada vez mais contestada, no Iraque e hoje no Afeganistão.Descobre-se que, nesta guerra, Washington deu uma licença para matar a homens que não são nem soldados, nem policiais, nem de nenhuma maneira agentes a serviço do Estado. A CIA autorizou, por contrato, uma sociedade de mercenários, a Blackwater USA, a matar jihadistas. Uma das questões levantadas é simples: quem tem o direito de matar em nome dos EUA?Blackwater é uma empresa militar privada criada por um ex-membro dos Navy Seals, Erik Prince. Ele pertence ao movimento dos falcões republicanos e dos cristãos conservadores e reivindica a ideia de uma "cruzada" norte-americana e cristã contra o islamismo. Multimilionário graças à "guerra contra o terrorismo", Prince subiu, sem nenhuma função oficial, até os níveis superiores do poder em Washington, assinando contratos secretos para "black operations" (operações secretas) conhecidas somente de Bush, Cheney, Rumsfeld e chefes de serviços de inteligência. Prince e os "soldados" da Blackwater se tornaram um dos braços armados dos EUA em guerra. Mercenários que compartilham da mesma ideologia que seus patrocinadores.Ainda que esse programa secreto tenha sido interrompido, a atitude da administração Obama em relação à Blackwater e outras empresas militares ainda não está clara. Foram assinados contratos em 2009 para a proteção de diplomatas e chefes militares americanos.Outras democracias ocidentais, aliadas dos Estados Unidos, estão quietas. Da mesma forma que elas se calavam a respeito da "terceirização" da tortura, elas se calam sobre a terceirização do assassinato.Muitos valores foram escarnecidos, e muitos pontos de referência foram perdidos desde o 11 de setembro, e o recurso a mercenários é certamente um fenômeno tão antigo quanto a história das guerras. Entretanto, um dia será preciso reafirmar quem, em uma guerra, tem o direito de matar o inimigo. Pode a mítica "License to kill", geralmente reservada a agentes secretos e a soldados em missão, ser confiada a matadores profissionais, por um punhado de dólares?

terça-feira, 18 de agosto de 2009

Globo X Record... uma guerra privada com armas públicas

No observatório da Imprensa ( http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=551JDB002 ) se encontram belos artigos sobre o recente conflito entre estas emissoras. O que se segue foi publicado por Rodolfo Vianna em 18/8/2009

Não há mocinhos em nenhum dos lados da recente briga entre a TV Globo e a Rede Record de Televisão. Também não há mentiras nos ataques de uma contra a outra: os Marinho sempre tiveram uma relação espúria com o poder e a Record, uma interação promíscua com a Igreja Universal do Reino de Deus. Mas o problema central nessa guerra é que estão guerreando com armas alheias. Estão guerreando com armas públicas.
É ingenuidade de pouco eco crer que não existem interesses econômicos e ideológicos guiando os grandes grupos de comunicação do país. A comunicação de massa tem papel estratégico na organização social e criação de valores e a informação também sofre diversos tipos de manipulações, das mais explícitas – edições de texto/imagens, escolha das fontes, qualificações – às mais sutis – o que é silenciado, o "tom" sobre o informado, as relações de uma notícias com outra, a ordem de apresentação.
É por isso que a luta pela democratização da comunicação não se restringe à criação de normas de conduta ao jornalismo hoje praticado, buscando a isenção e objetividade. Essa luta tem de visar a possibilidade de multiplicação de vozes, a multiplicação do que é informado e como é informado, permitindo ao cidadão obter mais dados sobre uma determinada realidade para que, com eles, forme seu juízo. Com o monopólio ou oligopólio da informação, restringem-se as versões da realidade, orientando visões de mundo.
Amadorismo tacanho
Qual o problema, então, com a recente disputa entre a Rede Globo e a Rede Record? Esta última está expondo a milhões de telespectadores informações que antes só eram conhecidas de um grupo restrito sobre a tenebrosa história da maior emissora do país. A Globo, por sua vez, ataca o sistema nervoso da segunda maior emissora, os incontáveis problemas da Igreja Universal do Reino de Deus. O conflito quebra um tácito pacto de não agressão entre os poderosos, e mais informações são disponibilizadas ao público. Quando dois gigantes brigam, os pequenos podem tirar proveito, imagina-se.
Só que esta "guerra" escancara de uma forma sem precedentes uma prática ilegal e imoral: os interesses privados estão sendo defendidos com armas públicas, as concessões de TV entregues aos Marinho e a Edir Macedo. Ao lançarem mão destas "armas", comprometem a função social dos meios de comunicação e, mais, infringem normas de utilização de uma concessão pública de radiodifusão.
Diferentemente de um jornal impresso, que é privado e responde atualmente somente às leis dos códigos Civil e Penal (já que não existe mais a Lei de Imprensa...), as emissoras de televisão operam por meio de concessões públicas e, como tais, estão obrigadas a cumprir determinações legais para o seu funcionamento. Não podem fazer o que bem entender com a sua programação, uma vez que só possuem o direito de chegar aos lares de praticamente todos os brasileiros porque o Estado brasileiro, em nome do povo, as tornou concessionárias públicas de radiodifusão.
Portanto, não importa quem tem razão nessa guerra privada entre Globo e Record. As duas cometem um gravíssimo erro ao utilizar a arena pública da radiodifusão de forma privilegiada para travarem as batalhas privadas que lhes interessam. A Rede Globo, caminhando por mais anos nessa estrada, tem mais expertise. Seus interesses são mais bem travestidos de "notícias" relevantes apresentadas à sociedade nos seus telejornais. A Record peca por um amadorismo tacanho, com a edição de "reportagens" em que nem sequer se preocupam em fazer a clássica divisão da objetividade aparente entre "opinião" e "informação".
Mesmo lado
Mas não importa o nível de sofisticação de cada uma delas. A disputa Globo x Record é a mais recente e nítida apropriação do público pelo privado.
Em tempo: nestes mesmos dias de "guerra" entre as duas maiores emissoras de TV do país, os representantes dos empresários da área de comunicação se retiraram da comissão organizadora da I Conferência Nacional de Comunicação. A Conferência, prevista para ocorrer no final desse ano, visa a ser um amplo espaço de debate e deliberação sobre temas da área, incluindo as formas de concessão e renovação de espectros de radiodifusão, conteúdo e programação, publicidade etc.
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) foi uma das entidades que se retiraram do processo. Mais do que isso, foi a entidade que liderou o movimento de esvaziamento da Conferência pelo empresariado.
A Rede Globo e a Rede Record são associadas da Abert. Estão, portanto, do mesmo lado quando a tarefa é sufocar a justa reivindicação do direito de a sociedade brasileira discutir a comunicação.
Malandro é o gato que já nasce de bigode...

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Declaração universal dos direitos humanos

Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum,
Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,
Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta da ONU, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano e na igualdade de direitos entre homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades humanas fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
agora portanto,
A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos
como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo I.Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Artigo II.1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
Artigo III.Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV.Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo V.Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI.Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Artigo VII.Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo VIII.Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo IX.Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo X.Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo XI.1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo XII.Ninguém será sujeito à interferência em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII.1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo XIV.1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XV.1. Todo homem tem direito a uma nacionalidade.2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XVI.1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
Artigo XVII.1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII.Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular.
Artigo XIX.Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX.1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXI.1. Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo XXII.Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo XXIII.1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIV.Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
Artigo XXV.1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social.
Artigo XXVI.1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo XXVII.1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.
Artigo XXVIII.Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIX.1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XXX.Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

Racismo no Brasil? Imagiiiina!!!


Homem negro espancado, suspeito de roubar seu próprio carro

Por: Redação - Fonte: Afropress - 13/8/2009 S. Paulo -

Tomado por suspeito de um crime impossível – o roubo do seu próprio carro, um EcoSport da Ford – o funcionário da USP, Januário Alves de Santana, 39 anos, foi submetido a uma sessão de espancamentos com direito a socos, cabeçadas e coronhadas, por cerca de cinco seguranças do Hipermercado Carrefour, numa salinha próxima à entrada da loja da Avenida dos Autonomistas, em Osasco. Enquanto apanhava, a mulher, um filho de cinco anos, a irmã e o cunhado faziam compras.A direção do Supermercado, questionada pelo Sindicato dos Trabalhadores da USP, afirma que tudo não passou de uma briga entre clientes.O caso aconteceu na última sexta-feira (07/08) e está registrado no 5º DP de Osasco. O Boletim de Ocorrência - 4590 - assinado pelo delegado de plantão Arlindo Rodrigues Cardoso, porém, não revela tudo o que aconteceu entre as 22h22 de sexta e as 02h34 de sábado, quando Santana – um baiano há 10 anos em S. Paulo e que trabalha como Segurança na Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP, há oito anos - chegou a Delegacia, depois de ser atendido no Hospital Universitário da USP com o rosto bastante machucado, os dentes quebrados.Ainda com fortes dores de cabeça e no ouvido e sangrando pelo nariz, ele procurou a Afropress, junto com a mulher – a também funcionária do Museu de Arte Contemporânea da USP, Maria dos Remédios do Nascimento Santana, 41 anos - para falar sobre as cenas de terror e medo que viveu. “Eu pensava que eles iam me matar. Eu só dizia: Meu Deus”.Santana disse pode reconhecer os agressores e também pelo menos um dos policiais militares que atendeu a ocorrência – um PM de sobrenome Pina. “Você tem cara de que tem pelo menos três passagens. Pode falar. Não nega. Confessa, que não tem problema”, teria comentado Pina, assim que chegou para atender a ocorrência, quando Santana relatou que estava sendo vítima de um mal entendido.Depois de colocar em dúvida a sua versão de que era o dono do próprio carro, a Polícia o deixou no estacionamento com a família sem prestar socorro, recomendando que, se quisesse, procurasse a Delegacia para prestar queixa. Terror e medo “Cheguei, estacionei e, como minha filha de dois anos, dormia no banco de trás, combinei com minha mulher, minha irmã e cunhado, que ficaria enquanto eles faziam compra. Logo em seguida notei movimentação estranha, e vi dois homens saindo depressa, enquanto o alarme de uma moto disparava, e o dono chegava, preocupado. Cheguei a comentar com ele: "acho que queriam levar sua moto". Dito isso, continuei, mas já fora do carro, porque notei movimentação estranha de vários homens, que passaram a rodear, alguns com moto. Achei que eram bandidos que queriam levar a moto de qualquer jeito e passei a prestar a atenção”, relata.À certa altura, um desses homens – que depois viria a identificar como segurança – se aproximou e sacou a arma. Foi o instinto e o treinamento de segurança, acrescenta, que o fez se proteger atrás de uma pilastra para não ser atingido e, em seguida, sair correndo em zigue-zague, já dentro do supermercado. “Eu não sabia, se era Polícia ou um bandido querendo me acertar”, contou.Os dois entraram em luta corporal, enquanto as pessoas assustadas buscavam a saída. “Na minha mente, falei: meu Deus. Vou morrer agora. Eu vi essa cena várias vezes. E pedia a Deus que ele gritasse Polícia ou dissesse é um assalto. Ele não desistia de me perseguir. Nós caímos no chão, ele com um revólver cano longo. Meu medo era perder a mão dele e ele me acertar. Enquanto isso, a mulher, a irmã, Luzia, o cunhado José Carlos, e o filho Samuel de cinco anos, faziam compras sem nada saber. "Diziam que era uma assalto", acrescenta Maria dos Remédios.Segundo Januário, enquanto estava caído, tentando evitar que o homem ficasse em condições de acertar sua cabeça, viu que pessoas se aproximavam. "Eu podia ver os pés de várias pessoas enquanto estava no chão. É a segurança do Carrefour, alguém gritou. Eu falei: Graças a Deus, estou salvo. Tô em casa, graças a Deus. Foi então que um pisou na minha cabeça, e já foi me batendo com um soco. Eu dizia: houve um mal entendido. Eu também sou segurança. Disseram: vamos ali no quartinho prá esclarecer. Pegaram um rádio de comunicação e deram com força na minha cabeça. Assim que entrei um deles falou: estava roubando o EcoSport e puxando moto, né? Começou aí a sessão de tortura, com cabeçadas, coronhadas e testadas", continuou.Sessão de torturas“A sessão de torturas demorou de 15 a 20 minutos. Eu pensava que eles iam me matar. Eu só dizia: Meu Deus, Jesus. Sangrava muito. Toda vez que falava “Meu Deus”, ouvia de um deles. Cala a boca seu neguinho. Se não calar a boca eu vou te quebrar todo. Eles iam me matar de porrada", conta.Santana disse que eram cerca de cinco homens que se revezavam na sessão de pancadaria. “Teve um dos murros que a prótese ficou em pedaços. Eu tentava conversar. Minha criança está no carro. Minha esposa está fazendo compras, não adiantava, porque eles continuaram batendo. Não desmaiei, mas deu tontura várias vezes. Eu queria sentar, mas eles não deixavam e não paravam de bater de todo jeito".A certa altura Januário disse ter ouvido alguém anunciar: a Polícia chegou, sendo informada de que o caso era de um negro que tentava roubar um EcoSport. “Eles disseram que eu estava roubando o meu carro. E eu dizia: o carro é meu. Deram risada.”A Polícia e o suspeito padrãoA chegada da viatura com três policiais fez cessar os espancamentos, porém, não as humilhações. “Você tem cara de que tem pelo menos três passagens. Pode falar. Não nega. Confessa que não tem problema”, comentou um dos policiais militares, enquanto os seguranças desapareciam.O policial não deu crédito a informação e fez um teste: “Qual é o primeiro procedimento do segurança?”. Tonto, Januário, Santana disse ter respondido: “o primeiro procedimento é proteger a própria vida para poder proteger a vida de terceiros”. Foi depois disso que conseguiu que fosse levado pelos policiais até o carro e encontrou a filha Ester, de dois anos, ainda dormindo e a mulher, a irmã e o filho, atraídos pela confusão e pelos boatos de que a loja estava sendo assaltada. “Acho que pela dor, ele se deitou no chão. Estava muito machucado, isso tudo na frente do meu filho”, conta Maria dos Remédios. Sem socorroDepois de conferirem a documentação do carro, que está em nome dela, os policiais deixaram o supermercado. “Daqui a pouco vem o PS do Carrefour. Depois se quiserem deem queixa e processem o Carrefour”, disse o soldado.Em choque e sentindo muitas dores, o funcionário da USP conseguiu se levantar e dirigir até o Hospital Universitário onde chegou com cortes profundos na boca e no nariz. “Estou sangrando até hoje. Quando bate frio, dói. Tenho medo de ficar com seqüelas”, afirmou.A mulher disse que o EcoSport, que está sendo pago em 72 parcelas de R$ 789,00, vem sendo fonte de problemas para a família desde que foi comprado há dois anos. “Toda vez que ele sai a Polícia vem atrás de mim. Esse carro é seu? Até no serviço a Polícia já me abordaram. Meu Deus, é porque ele é preto que não pode ter um carro EcoSport?”, se pergunta.Ainda desorientado, Santana disse que tem medo. “Eu estou com vários traumas. Se tem alguém atrás de mim, eu paro. Como se estivesse sendo perseguido. Durante a noite toda a hora acordo com pesadelo. Como é que não fazem com pessoas que fizeram alguma coisa. Acho que eles matam a pessoa batendo”, concluiu.

terça-feira, 4 de agosto de 2009

Sobre o filme o Escafandro e a borboleta

.“Você está prisioneiro do corpo, e eu estou preso no apartamento”, lamenta o velho pai do homem cujo infarte o reduziu aos movimentos do olho esquerdo. Este possui um devaneio de prisão, construído a partir do símbolo do escafandro, que está interligado à água. Nos mitos, muitas vezes, a água é associada à purificação e aos conteúdos internos da pessoa. A obra parece querer revelar o lado marinho, ou seja, esse mundo abstrato, como uma maneira de se desapegar e desvincular dos estigmas e limitações de uma racionalidade predadora, egocêntrica e preconceituosa. As metáforas do escafandro e da borboleta também servem para mostrar como as pessoas, ao observarem-no, apenas conseguem imaginar a aparência causada pela doença, ou seja, a debilidade manifesta. As metáforas do filme também fazem lembrar os lados sombra e luz, presentes em oposições, separações e classificações feitas pela sociedade.
O Silêncio dos inocentes, de 1991, do diretor Jonathan Demme, apresenta o devaneio de encarar a borboleta como imagem da liberdade, como se o corpo humano fosse um casulo. As cenas mentais, produzidas a partir da leitura dos dois filmes, convidam a pensar uma questão: até que ponto as pessoas limitam a existência ao escafandro do corpo, a ponto de não visualizarem o lado borboleta da vida, ou seja, a capacidade de recriar os modos de existência até possíveis liberdades idealizadas? Em outras palavras, existe uma criação e recriação constante do humano? Ou ele está estagnado? Perguntas como essa, de uma maneira latente, parecem ser suscitadas pela obra cinematográfica. O filme mostra o quanto a antropogênese se faz verbo e carne na existência humana.
E, ao pensar na antropogênese, é possível refletir também as possibilidades da cosmogênese, ou seja, de uma criação contínua do cosmos, num processo ininterrupto de nascimento. As dimensões caos e cosmos se fazem presentes tanto na antropogênese quanto na cosmogênese. E o filme parece apontar pistas sobre isso, pois a situação de AVC, tida no início como caos, ao longo do tempo, após ganhar significações, passa a representar o cosmos. Isso porque, a partir dela, Jean-Dominique Bauby passa a se sensibilizar em relação aos valores pessoais, a ponto de rever e querer mudar a postura das relações sociais com os familiares e amigos. O caos da vida dele não foi absoluto. A situação anterior ao AVC, representada como ordem ou como cosmos, conforme se optou por apresentar, aparentava a sensação de segurança, mas, assim como o caos, estava em aberto, à espera de um porvir de nascimentos. Ou seja, após o caos, surgem outras possibilidades de reorganização da vida dele, a ponto de culminar com a realização de um desejo há muito tempo imaginado: escrever um livro. E, assim, a narrativa apresenta uma abordagem do homem desvinculada de conclusões ou ciências fechadas.
Por Juliano Sanches, http://www.comciencia.br/comciencia/?section=8&edicao=47&id=577

esperteza ou fatalismo? (Boris Fausto)

"Uma percepção corrente aponta a eternidade da corrupção em nosso país, invocando as raízes da formação ibérica em que imperaram as relações sociopoliticas patrimonialistas e, portanto, a indistinção do patrimônio público e do privado. Uma decorrência dessa perspectiva é o fatalismo que tende a acompanhá-la. Se esse e outros problemas graves do país estão inscritos no seu DNA, as possibilidades de superá-los seriam remotas, na melhor das hipóteses" (O Estado de S. Paulo 19/6/09, pg.2).

SUPERPOP é condenado novamente por violação dos direitos humanos

Por Mariana Martins em 4/8/2009, Reproduzido do Observatório do Direito à Comunicação (3/8/09).
A RedeTV! e o advogado Celso Vendramini foram condenados a pagar indenização de 80 salários mínimos por danos morais à escritora Valéria Melki Busin e à servidora pública Renata Junqueira Almeida. O juiz Mário Sérgio Leite, da 2ª Vara Cível de Barueri (SP) considerou procedente a ação movida por Valéria e Renata, que denunciaram a violação aos direitos e à dignidade das lésbicas. Em 2002, as duas participaram de uma edição do programa Superpop – apresentado na Rede TV! pela ex-modelo Luciana Gimenez –, com participação de Vendramini, para falar sobre a união estável entre pessoas do mesmo sexo.
De acordo com Valéria, a produção do programa fez o convite a ela e a sua então companheira Renata para participarem de uma entrevista "visando a quebra de preconceitos contra os casais homossexuais". Para reforçar as boas intenções do programa, a produção do Superpop afirmou que o convite tinha sido motivado por uma matéria publicada pela revista Elle, de autoria do jornalista Mário Viana e na qual o casal figurava como personagens.
Segundo Valéria, como a matéria da revista tinha sido realmente muito positiva para a promoção do direito das lésbicas e da quebra do preconceito, elas aceitaram o convite. Contudo, a farsa de uma entrevista "positiva" ficou evidente assim que a produção do Superpop comunicou às participantes, já no camarim, que a pessoa "do outro lado" – o que caracterizava um debate e não uma entrevista – era "uma pessoa agressiva e que estava falando barbaridades".
O "outro lado do debate", o advogado Celso Vendramini, é descrito na sentença do juiz Mário Sérgio Leite como um conhecido advogado, com muitas participações em programas sensacionalistas e que "participou do debate simplesmente para começar, iniciar, dar causa ao escândalo". Para Valéria, a participação de Vendramini apenas contribuiu para caracterizar que elas foram usadas pelo programa, pois, a produção "já estava predestinada a promover um `barraco´ e usá-las de forma inescrupulosa".
Apoiadas ainda pelo testemunho de outra convidada, a quem foi admitida a intenção do "barraco", Valéria e Renata entraram com uma ação na Justiça contra o programa Superpop e contra o advogado Celso Vendramini, que durante o programa disferiu agressões preconceituosas contra gays e lésbicas.
Show de mau gosto
Quatro anos após as autoras terem conseguido entrar com o processo, o que só aconteceu em 2005 por dificuldades de arcar com os custos processuais, o juiz deu ganho de causa a Valéria e a Renata e, em nome delas, a todas as lésbicas que lutam pela garantia dos seus direitos e dignidade. De acordo com a sentença, o juiz entendeu que houve premeditação de um show de mau gosto e que não houve prévio conhecimento por parte das participantes dos objetivos do programa.
O juiz Mário Sérgio Leite alegou que Valéria e Renata "foram vítimas de uma encenação para causar escândalo e segurar o público através do tom apelativo e grotesco". Afirma ainda que, ao contrário do que tentou alegar a defesa do programa e do advogado, "os fatos não se limitaram à livre manifestação de pensamento e de opinião, direitos assegurados pela Constituição, mas sim, ao excesso, que violou a honra e a imagem das autoras".
Na conclusão, Leite aponta ainda que opiniões contrárias em temas polêmicos são possíveis. O que segundo o juiz não é possível "é utilizarem-se de homossexuais e suas causas em debates sensacionalistas, vexatórios, com mero intuito de diversão, através de chacotas grosseiras e, por tudo isso, discriminatórias sim".
Para Valéria, a decisão, mesmo que em primeira instância, já representa um grande avanço. "Para a gente é muito importante que a mídia consiga pensar nas violações que ela promove nem que seja um pouquinho, já que a indenização ainda é muito pouco para eles". E completa: "Essa vitória também deve servir para ajudar pessoas que passam pelo que a gente passa a não se calarem. Em nenhum momento eles ofenderam a mim e a Renata pessoalmente, mas a todos os homossexuais".
Livro ridicularizado
Por motivo muito parecido com o da ação movida por Valéria e Renata, a escritora de livros infantis Georgina Martins também processou o programa Superpop. Convidada para apresentar seu livro O menino que gostava de ser – que fala de uma criança do sexo masculino que brincava de usar roupas de meninas e de se fantasiar de bruxa –, a autora do livro foi surpreendida pela abordagem escolhida pelo programa. Ao invés de apresentar o livro como uma publicação infantil voltada à quebra de preconceitos e tabus, anunciou a obra como um "livro gay para crianças".
O efeito do programa logo repercutiu sobre as vendas do livro. Também foi constatado que as escolas passaram a tirar o livro das suas listas de material paradidático. A Editora Difusão Cultural do Livro e a autora entraram com um processo contra o programa Superpop e foi-lhes concedido o direito de resposta de apenas três minutos no programa.
Mídia promove violações
Processos contra a violação de direitos humanos pela mídia não são poucos. A própria Rede TV! e até mesmo o programa Superpop já foram e continuam sendo alvo de processo nesse sentido. Um dos casos mais emblemáticos foi o do programa Tardes Quentes, apresentado por João Kleber, veiculado todas às tarde pela Rede TV!, que foi alvo de ação civil pública por um grupo de entidades não governamentais junto com o Ministério Público Federal.
De acordo com a ação, "o programa tinha como marca a exploração da miséria humana e o desrespeito a minorias; seu suposto humor estava baseado na exibição de cenas preconceituosas contra mulheres, homossexuais, pessoas com deficiência", o que, ainda segundo o texto, provocava "um riso bastante duvidoso, que, no mínimo, reforçava e perpetuava a discriminação".
O processo movido em 2005 conseguiu vitória na Justiça Federal que garantiu o direito de resposta às organizações. Durante 30 dias, foi exibido programa produzido pelo conjunto das entidades que moveram a ação no lugar do programa processado. O programa teve como temática a promoção dos direitos humanos.
"Mais do que o programa em si, o caso trouxe à tona uma discussão importante sobre o papel da televisão na formação dos valores e da cultura, sobre como o espaço público mediatizado pode e precisa ser ocupado por um número cada vez maior de vozes, sobre como essas vozes tem o direito de opinar sobre a televisão que querem", diz a apresentação do livro A Sociedade Ocupa a TV: o caso Direitos de Resposta e o controle público da mídia, que descreve a experiência da ação e da veiculação do programa.
Novos processos
Atualmente outros processos contra apresentadores e programas violadores de direitos humanos estão em andamento na Justiça. A Liga Brasileira de Lésbicas (LBL) negocia com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para entrarem com uma ação contra o programa semanal da Rede Globo, Toma Lá Dá Cá. Em um episódio da série humorística houve ofensa a uma lésbica que foi chamada de "sapatão dos infernos" e ainda ao se defender falou que "era melhor ser sapatão do que ser corrupta".
Segundo Márcia Balades, da LBL, o texto caracterizou uma ofensa desnecessária que não foi remediada com a segunda frase. "Muito pelo contrário", argumenta. "Esses programas humorísticos colocam sempre a população LGBT em situação de ridículo. Quando as homossexuais são duas mulheres bonitas, elas são sugeridas como objeto de desejo e quando não são, elas são desqualificadas."
Márcia diz, ainda, que a caracterização da população LGBT é cheia de estereótipos. "Sempre tem que ter um gay e eles são sempre estereotipados. Nunca trabalham, não são vistos como as pessoas comuns que pagam seus impostos e são dotadas de seus direitos, isso serve apenas para perpetuar preconceitos", denuncia.
Outra militante da LBL, Lourdinha Rodrigues, argumenta que, usando como pretexto a liberdade de expressão, muitos programas fazem o que querem e se acham no direito de desqualificar determinados grupos. "Essa questão da desqualificação e constrangimento das pessoas diferentes desse ‘padrão global’ – sejam elas os gays, os negros, os deficientes – é recorrente na TV e principalmente nos programas de humor. A gente precisa dar um basta no conjunto desses programas. Como não temos ainda um mecanismo que possa fazer isso de modo mais geral, vamos investido em ações pontuais."
Lourdinha acrescenta que a criação de um mecanismo mais universal para esse tipo de violação deve ser um dos desafios a serem pensados na Conferência Nacional de Comunicação, prevista para acontecer no final do ano. Para a militante, que é membro também da Comissão Paulista Pró-Conferência Nacional de Comunicação, as diferenças e os limites entre liberdade de expressão e violação de direitos humanos devem ficar mais claros. Deve-se pensar num marco regulatório que esteja preparado para coibir a discriminação de quem está fora dos padrões impostos pela sociedade e corroborados pela grande mídia.
Música e propaganda
A indústria fonográfica e a indústria da propaganda também são outras grandes violadoras de direitos humanos. Músicas que apelam para a desqualificação da mulher ou até mesmo para a apologia à violência doméstica não são raras. Um dos casos mais emblemáticos de processos movidos contra esse tipo de produto da indústria do entretenimento foi a ação movida pela organização Themis – Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero contra os autores e as gravadoras das músicas "Tapinha não Dói" e "Tapa na Cara". A Justiça considerou apenas a primeira como uma obra ofensiva. A produtora foi condenada a pagar indenização e a música teve a sua execução pública proibida.
Já no campo da publicidade, as campanhas de bebidas alcoólicas, especialmente de cervejas, são os que mais chamam atenção pelas recorrentes violações dos direitos das mulheres. A "coisificação", ou seja, a transformação da mulher em um mero objeto de consumo, muitas vezes comparado à própria cerveja, são os piores exemplos. Tanto a Kaiser como a Skol já foram alvo de processos e condenadas, tendo que mudar o conteúdo dos seus comerciais.