O Supremo Tribunal Federal terá nesta quarta-feira a oportunidade de reconciliar o país com sua história, de ajustar a memória à verdade, lavando uma ferida que ainda sangra e machuca. O STF julgará, enfim, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n o153, proposta em outubro de 2008 pelo Conselho Federal da OAB.
O que pede a OAB é simples: que o STF interprete o Artigo 1oda Lei da Anistia declarando, de forma clara e definitiva, que a anistia não se aplica aos crimes de tortura praticados por agentes da repressão durante o regime militar de 1964. Tortura e desaparecimento forçado são crimes de lesahumanidade, imprescritíveis. Não podem ser objeto de anistia ou autoanistia.
Lei nenhuma, no Brasil ou no mundo, acolhe ou reconhece a tortura.
O Brasil é o único país da América Latina que ainda não julgou criminalmente quem torturou e matou. Ao longo de 21 anos de regime autoritário, vicejou aqui um sistema repressivo estimado em 24 mil agentes que, devido a razões políticas, prendeu cerca de 50 mil brasileiros e torturou algo em torno de 20 mil pessoas — uma média de três torturas a cada dia de ditadura.
“Anistia não é amnésia”, lembrou o ex-presidente da OAB Cezar Britto.
Tortura não é crime político. É pior: é um grave atentado à dignidade humana — ontem, hoje e sempre. Torturadores que atentaram contra a vida e a dignidade não são esquecidos em todos os lugares, em todos os tempos. É por isso que, até hoje, criminosos de guerra nazistas, apesar de seus 80 ou 90 anos, ainda são caçados.
Não é pelo prazer da caça, mas pelo dever moral que a civilização tem de lembrar a todos que seus crimes não se apagam, não se perdoam.
No Tribunal de Nuremberg, que julgou os criminosos nazistas da II Guerra Mundial, a defesa dos principais chefes do III Reich alegou que eles apenas “cumpriam ordens”. O juiz americano Francis Biddle fulminou esta tese com uma frase imortal: “Os indivíduos têm deveres internacionais a cumprir, acima dos deveres nacionais que um Estado particular possa impor.” Ficou assim encravado na consciência moral do mundo que todos nós somos responsáveis pelos atos que praticamos. Ninguém é inocente para “cumprir ordens” contra a lei, a moral, a ética e a verdade.
Ninguém, neste país, tinha ordens para torturar. Nem mesmo o AI-5, a lei mais dura do período mais sangrento do regime de 64, mencionava ou liberava o uso da tortura. Os torturadores têm algo em comum: eles têm vergonha do que fizeram. É um crime, portanto, sem pai nem mãe.
Anistia não é esquecimento, é perdão.
Não se pode esquecer o que não se conhece. Também não se pode perdoar o que não foi punido — privilégio imaculado de todos os torturadores que ainda existem no país.
O nazismo não merecia a amnésia, muito menos a anistia. A tortura, também.
O historiador americano Edward Peters, da Universidade da Pensilvânia, escreveu: “O futuro da tortura está indissoluvelmente ligado ao futuro dos torturadores”. No berço da tortura não punida nasceu a impunidade da violência não resolvida do Brasil — antes na ditadura, agora na democracia.
A impunidade do torturador acaba garantindo a perenidade da tortura e de sua filha dileta, a violência.
O Brasil que evita punir ou sequer apontar os torturadores da ditadura acaba banalizando a violência que vitimiza o cidadão comum em plena democracia. Esta mesma impunidade que nasceu nos quartéis sobrevive hoje nas ruas.
A tortura é verdade. A verdade sob tortura é mentira. Esconder da história a verdade é a maior de todas as mentiras. Não podemos ser cúmplices.
O esquecimento da história é o berço da impunidade. E a impunidade é ancestral da violência. Punir os torturadores, de hoje e de ontem, não é revanchismo.
É uma obrigação moral e ética de um país que deve olhar sem medo para trás, para encarar sem receios o caminho que tem pela frente.
Vamos lavar e cicatrizar nossas feridas, acatando o pedido da OAB e os clamores de um país consciente de seu passado e confiante em seu futuro.
PEDRO SIMON é senador (PMDB-RS)
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