Link pelo qual poderão ser encontrados o projeto de lei que torna crime a discriminação homofóbica e uma defesa de seu conteúdo:
https://www.naohomofobia.com.br/lei/index.php
terça-feira, 3 de novembro de 2009
quarta-feira, 28 de outubro de 2009
Para debater gênero e sexualidade
Indiquei para algumas turmas um site para apoiar as pesquisas sobre sexualidade e gênero, mas o endereço não estava correto. Por isso corrijo agora: www.clam.org.br. Eis o site do centro latinoamericano de sexualidade e direitos humanos, no qual vocês encontram desde artigos teóricos e entrevistas até as leis sobre o tema. Bom trabalho.
terça-feira, 22 de setembro de 2009
Sobre a homofobia
Aos interessados na discussão sobre homofobia, eis alguns links introdutórios:
http://homofobia.com.sapo.pt/
www.infoescola.com/psicologia/homofobia
www.prsp.mpf.gov.br/prdc/.../Brasil%20sem%20Homofobia.pdf
https://www.naohomofobia.com.br/lei/index.php
http://homofobia.com.sapo.pt/
www.infoescola.com/psicologia/homofobia
www.prsp.mpf.gov.br/prdc/.../Brasil%20sem%20Homofobia.pdf
https://www.naohomofobia.com.br/lei/index.php
segunda-feira, 21 de setembro de 2009
Sobre o Bullying
Peço desculpas pela demora, mas aqui estão, finalmente, indicações de fontes de pesquisa sobre o Bullying:
www.brasilescola.com/sociologia/bullying.htm
http://www.bullying.com.br/BPrograma11.htm
http://pt.wikipedia.org/wiki/Bullying
www.geledes.org.br/.../bullying-brincadeiras-que-ferem.html
projetoescolasembullying.zip.net/arch2008-09-07_2008-09-13.html
www.brasilescola.com/sociologia/bullying.htm
http://www.bullying.com.br/BPrograma11.htm
http://pt.wikipedia.org/wiki/Bullying
www.geledes.org.br/.../bullying-brincadeiras-que-ferem.html
projetoescolasembullying.zip.net/arch2008-09-07_2008-09-13.html
segunda-feira, 14 de setembro de 2009
Martin Luther não é um Burger King
Folha de São Paulo (16/07/2006)
ELIO GASPARI
O líder negro americano entrou como Pilatos no Credo do manifesto contra as cotas raciais nas universidades
MÁ A IDÉIA a dos redatores do manifesto contra os projetos de Lei das Cotas e do Estatuto da Igualdade Racial de temperá-lo com palavras de Martin Luther King como se elas fossem ketchup e mostarda do Burger King.Escreveram o seguinte:
"Nosso sonho é o de Martin Luther King, que lutou para viver numa nação onde as pessoas não seriam avaliadas pela cor de sua pele, mas pela força de seu caráter".
King disse quase isso:"Eu tenho um sonho, no qual minhas quatro pequenas crianças viverão num país onde não serão julgadas pela cor de sua pele, mas pelo seu caráter".
O discurso do sonho de King foi pronunciado em 1963, em Washington, aos pés da estátua de Lincoln, diante de 200 mil pessoas. Suas crianças eram negras. Em alguns Estados americanos "pessoas de cor" não eram servidas em lanchonetes de brancos. Não conseguiam votar. Quando conseguiam, não achavam candidatos. Uma família negra tinha renda equivalente a pouco mais que a metade de uma família branca, como no Brasil de hoje.Semanas antes, o presidente John Kennedy tentara dissuadir a liderança negra de convocar a manifestação, pois ela podia levar a "uma atmosfera de intimidação". King respondeu-lhe que jamais organizara uma coisa que não fosse chamada de inoportuna.A etiqueta dos manifestos e das referências recomenda que não se amarrotem frases ou conceitos de um cidadão dentro de um contexto estranho ao seu pensamento. É possível que King tivesse curiosidade em conhecer as idéias do comissário Tarso Genro e do professor Peter Fry, sobre "cotas sociais". Mesmo assim, exageraram ao colocá-lo num discurso onde se diz que "políticas dirigidas a grupos "raciais" estanques em nome da justiça social não eliminam o racismo e podem até mesmo produzir o efeito contrário, dando respaldo legal ao conceito de raça, e possibilitando o acirramento do conflito e da intolerância".
King estava noutra. Defendia a criação de programas sociais destinados a indenizar os negros pelos séculos de escravidão. Ele disse o seguinte:"Sempre que esse assunto aparece, alguns dos nossos amigos ficam horrorizados. O negro deve ser tratado como um igual, mas não tem que pedir mais nada. Isso parece razoável, mas não é realista. É óbvio que, se um homem chega com 300 anos de atraso ao ponto de largada de uma corrida, terá que fazer um tremendo esforço para alcançar o outro corredor. De qualquer maneira, não pretendo que um programa de ajuda econômica beneficie só os negros. Ele deve beneficiar os excluídos de todas as raças".
O manifesto contra a Lei das Cotas diz: "O argumento é conhecido: temos um passado de escravidão que levou a população de origem africana a níveis de renda e condições de vida precárias. Em decorrência disso, haveria a necessidade de políticas sociais que compensassem os que foram prejudicados no passado, ou que herdaram situações desvantajosas. Essas políticas se justificariam porque viriam a corrigir um mal maior. Esta análise não é realista nem sustentável e tememos as possíveis conseqüências das cotas raciais."
Muito diferente do que dizia King:
"Uma sociedade que fez coisas especiais contra o negro durante centenas de anos agora precisa fazer alguma coisa especial por ele, equipando-o para competir numa base justa e igual".A ligeireza que plantou um caco de Martin Luther King no texto do manifesto poderia permitir a sua substituição (de forma desonesta) por outra citação, parecida com a argumentação do manifesto. Por exemplo:"Sem respeito pelo consentimento dos cidadãos, mediadores intrometidos ameaçam provocar mudanças imediatas e revolucionárias no nosso sistema escolar. Se isso acontecer, será a destruição do sistema público de educação em alguns Estados".
Trata-se de um trecho da proclamação de 19 senadores do Sul dos Estados Unidos contra a decisão unânime da Suprema Corte que aboliu a segregação racial nas escolas americanas. O sonho dos redatores do manifesto contra as cotas raciais, seja qual for, não é o mesmo de King.
ELIO GASPARI
O líder negro americano entrou como Pilatos no Credo do manifesto contra as cotas raciais nas universidades
MÁ A IDÉIA a dos redatores do manifesto contra os projetos de Lei das Cotas e do Estatuto da Igualdade Racial de temperá-lo com palavras de Martin Luther King como se elas fossem ketchup e mostarda do Burger King.Escreveram o seguinte:
"Nosso sonho é o de Martin Luther King, que lutou para viver numa nação onde as pessoas não seriam avaliadas pela cor de sua pele, mas pela força de seu caráter".
King disse quase isso:"Eu tenho um sonho, no qual minhas quatro pequenas crianças viverão num país onde não serão julgadas pela cor de sua pele, mas pelo seu caráter".
O discurso do sonho de King foi pronunciado em 1963, em Washington, aos pés da estátua de Lincoln, diante de 200 mil pessoas. Suas crianças eram negras. Em alguns Estados americanos "pessoas de cor" não eram servidas em lanchonetes de brancos. Não conseguiam votar. Quando conseguiam, não achavam candidatos. Uma família negra tinha renda equivalente a pouco mais que a metade de uma família branca, como no Brasil de hoje.Semanas antes, o presidente John Kennedy tentara dissuadir a liderança negra de convocar a manifestação, pois ela podia levar a "uma atmosfera de intimidação". King respondeu-lhe que jamais organizara uma coisa que não fosse chamada de inoportuna.A etiqueta dos manifestos e das referências recomenda que não se amarrotem frases ou conceitos de um cidadão dentro de um contexto estranho ao seu pensamento. É possível que King tivesse curiosidade em conhecer as idéias do comissário Tarso Genro e do professor Peter Fry, sobre "cotas sociais". Mesmo assim, exageraram ao colocá-lo num discurso onde se diz que "políticas dirigidas a grupos "raciais" estanques em nome da justiça social não eliminam o racismo e podem até mesmo produzir o efeito contrário, dando respaldo legal ao conceito de raça, e possibilitando o acirramento do conflito e da intolerância".
King estava noutra. Defendia a criação de programas sociais destinados a indenizar os negros pelos séculos de escravidão. Ele disse o seguinte:"Sempre que esse assunto aparece, alguns dos nossos amigos ficam horrorizados. O negro deve ser tratado como um igual, mas não tem que pedir mais nada. Isso parece razoável, mas não é realista. É óbvio que, se um homem chega com 300 anos de atraso ao ponto de largada de uma corrida, terá que fazer um tremendo esforço para alcançar o outro corredor. De qualquer maneira, não pretendo que um programa de ajuda econômica beneficie só os negros. Ele deve beneficiar os excluídos de todas as raças".
O manifesto contra a Lei das Cotas diz: "O argumento é conhecido: temos um passado de escravidão que levou a população de origem africana a níveis de renda e condições de vida precárias. Em decorrência disso, haveria a necessidade de políticas sociais que compensassem os que foram prejudicados no passado, ou que herdaram situações desvantajosas. Essas políticas se justificariam porque viriam a corrigir um mal maior. Esta análise não é realista nem sustentável e tememos as possíveis conseqüências das cotas raciais."
Muito diferente do que dizia King:
"Uma sociedade que fez coisas especiais contra o negro durante centenas de anos agora precisa fazer alguma coisa especial por ele, equipando-o para competir numa base justa e igual".A ligeireza que plantou um caco de Martin Luther King no texto do manifesto poderia permitir a sua substituição (de forma desonesta) por outra citação, parecida com a argumentação do manifesto. Por exemplo:"Sem respeito pelo consentimento dos cidadãos, mediadores intrometidos ameaçam provocar mudanças imediatas e revolucionárias no nosso sistema escolar. Se isso acontecer, será a destruição do sistema público de educação em alguns Estados".
Trata-se de um trecho da proclamação de 19 senadores do Sul dos Estados Unidos contra a decisão unânime da Suprema Corte que aboliu a segregação racial nas escolas americanas. O sonho dos redatores do manifesto contra as cotas raciais, seja qual for, não é o mesmo de King.
Martin Luther não é um Burger King
Folha de São Paulo (16/07/2006)
ELIO GASPARI
O líder negro americano entrou como Pilatos no Credo do manifesto contra as cotas raciais nas universidades
MÁ A IDÉIA a dos redatores do manifesto contra os projetos de Lei das Cotas e do Estatuto da Igualdade Racial de temperá-lo com palavras de Martin Luther King como se elas fossem ketchup e mostarda do Burger King.Escreveram o seguinte:
"Nosso sonho é o de Martin Luther King, que lutou para viver numa nação onde as pessoas não seriam avaliadas pela cor de sua pele, mas pela força de seu caráter".
King disse quase isso:"Eu tenho um sonho, no qual minhas quatro pequenas crianças viverão num país onde não serão julgadas pela cor de sua pele, mas pelo seu caráter".
O discurso do sonho de King foi pronunciado em 1963, em Washington, aos pés da estátua de Lincoln, diante de 200 mil pessoas. Suas crianças eram negras. Em alguns Estados americanos "pessoas de cor" não eram servidas em lanchonetes de brancos. Não conseguiam votar. Quando conseguiam, não achavam candidatos. Uma família negra tinha renda equivalente a pouco mais que a metade de uma família branca, como no Brasil de hoje.Semanas antes, o presidente John Kennedy tentara dissuadir a liderança negra de convocar a manifestação, pois ela podia levar a "uma atmosfera de intimidação". King respondeu-lhe que jamais organizara uma coisa que não fosse chamada de inoportuna.A etiqueta dos manifestos e das referências recomenda que não se amarrotem frases ou conceitos de um cidadão dentro de um contexto estranho ao seu pensamento. É possível que King tivesse curiosidade em conhecer as idéias do comissário Tarso Genro e do professor Peter Fry, sobre "cotas sociais". Mesmo assim, exageraram ao colocá-lo num discurso onde se diz que "políticas dirigidas a grupos "raciais" estanques em nome da justiça social não eliminam o racismo e podem até mesmo produzir o efeito contrário, dando respaldo legal ao conceito de raça, e possibilitando o acirramento do conflito e da intolerância".
King estava noutra. Defendia a criação de programas sociais destinados a indenizar os negros pelos séculos de escravidão. Ele disse o seguinte:"Sempre que esse assunto aparece, alguns dos nossos amigos ficam horrorizados. O negro deve ser tratado como um igual, mas não tem que pedir mais nada. Isso parece razoável, mas não é realista. É óbvio que, se um homem chega com 300 anos de atraso ao ponto de largada de uma corrida, terá que fazer um tremendo esforço para alcançar o outro corredor. De qualquer maneira, não pretendo que um programa de ajuda econômica beneficie só os negros. Ele deve beneficiar os excluídos de todas as raças".
O manifesto contra a Lei das Cotas diz: "O argumento é conhecido: temos um passado de escravidão que levou a população de origem africana a níveis de renda e condições de vida precárias. Em decorrência disso, haveria a necessidade de políticas sociais que compensassem os que foram prejudicados no passado, ou que herdaram situações desvantajosas. Essas políticas se justificariam porque viriam a corrigir um mal maior. Esta análise não é realista nem sustentável e tememos as possíveis conseqüências das cotas raciais."
Muito diferente do que dizia King:
"Uma sociedade que fez coisas especiais contra o negro durante centenas de anos agora precisa fazer alguma coisa especial por ele, equipando-o para competir numa base justa e igual".A ligeireza que plantou um caco de Martin Luther King no texto do manifesto poderia permitir a sua substituição (de forma desonesta) por outra citação, parecida com a argumentação do manifesto. Por exemplo:"Sem respeito pelo consentimento dos cidadãos, mediadores intrometidos ameaçam provocar mudanças imediatas e revolucionárias no nosso sistema escolar. Se isso acontecer, será a destruição do sistema público de educação em alguns Estados".
Trata-se de um trecho da proclamação de 19 senadores do Sul dos Estados Unidos contra a decisão unânime da Suprema Corte que detonou a segregação racial nas escolas americanas. O sonho dos redatores do manifesto, seja qual for, não é o mesmo de King.
ELIO GASPARI
O líder negro americano entrou como Pilatos no Credo do manifesto contra as cotas raciais nas universidades
MÁ A IDÉIA a dos redatores do manifesto contra os projetos de Lei das Cotas e do Estatuto da Igualdade Racial de temperá-lo com palavras de Martin Luther King como se elas fossem ketchup e mostarda do Burger King.Escreveram o seguinte:
"Nosso sonho é o de Martin Luther King, que lutou para viver numa nação onde as pessoas não seriam avaliadas pela cor de sua pele, mas pela força de seu caráter".
King disse quase isso:"Eu tenho um sonho, no qual minhas quatro pequenas crianças viverão num país onde não serão julgadas pela cor de sua pele, mas pelo seu caráter".
O discurso do sonho de King foi pronunciado em 1963, em Washington, aos pés da estátua de Lincoln, diante de 200 mil pessoas. Suas crianças eram negras. Em alguns Estados americanos "pessoas de cor" não eram servidas em lanchonetes de brancos. Não conseguiam votar. Quando conseguiam, não achavam candidatos. Uma família negra tinha renda equivalente a pouco mais que a metade de uma família branca, como no Brasil de hoje.Semanas antes, o presidente John Kennedy tentara dissuadir a liderança negra de convocar a manifestação, pois ela podia levar a "uma atmosfera de intimidação". King respondeu-lhe que jamais organizara uma coisa que não fosse chamada de inoportuna.A etiqueta dos manifestos e das referências recomenda que não se amarrotem frases ou conceitos de um cidadão dentro de um contexto estranho ao seu pensamento. É possível que King tivesse curiosidade em conhecer as idéias do comissário Tarso Genro e do professor Peter Fry, sobre "cotas sociais". Mesmo assim, exageraram ao colocá-lo num discurso onde se diz que "políticas dirigidas a grupos "raciais" estanques em nome da justiça social não eliminam o racismo e podem até mesmo produzir o efeito contrário, dando respaldo legal ao conceito de raça, e possibilitando o acirramento do conflito e da intolerância".
King estava noutra. Defendia a criação de programas sociais destinados a indenizar os negros pelos séculos de escravidão. Ele disse o seguinte:"Sempre que esse assunto aparece, alguns dos nossos amigos ficam horrorizados. O negro deve ser tratado como um igual, mas não tem que pedir mais nada. Isso parece razoável, mas não é realista. É óbvio que, se um homem chega com 300 anos de atraso ao ponto de largada de uma corrida, terá que fazer um tremendo esforço para alcançar o outro corredor. De qualquer maneira, não pretendo que um programa de ajuda econômica beneficie só os negros. Ele deve beneficiar os excluídos de todas as raças".
O manifesto contra a Lei das Cotas diz: "O argumento é conhecido: temos um passado de escravidão que levou a população de origem africana a níveis de renda e condições de vida precárias. Em decorrência disso, haveria a necessidade de políticas sociais que compensassem os que foram prejudicados no passado, ou que herdaram situações desvantajosas. Essas políticas se justificariam porque viriam a corrigir um mal maior. Esta análise não é realista nem sustentável e tememos as possíveis conseqüências das cotas raciais."
Muito diferente do que dizia King:
"Uma sociedade que fez coisas especiais contra o negro durante centenas de anos agora precisa fazer alguma coisa especial por ele, equipando-o para competir numa base justa e igual".A ligeireza que plantou um caco de Martin Luther King no texto do manifesto poderia permitir a sua substituição (de forma desonesta) por outra citação, parecida com a argumentação do manifesto. Por exemplo:"Sem respeito pelo consentimento dos cidadãos, mediadores intrometidos ameaçam provocar mudanças imediatas e revolucionárias no nosso sistema escolar. Se isso acontecer, será a destruição do sistema público de educação em alguns Estados".
Trata-se de um trecho da proclamação de 19 senadores do Sul dos Estados Unidos contra a decisão unânime da Suprema Corte que detonou a segregação racial nas escolas americanas. O sonho dos redatores do manifesto, seja qual for, não é o mesmo de King.
domingo, 13 de setembro de 2009
VioLência contra a mulher
Para aqueles que não se conformam com os vergonhosos dados sobre a violência contra a mulher no Brasil (a cada 18 segundos, uma mulher é agredida por um homem no Brasil), seguem abaixo dois sites que ajudarão a elaborar a reflexão e as propostas sobre esse problema
http://www.violenciamulher.org.br/
http://www.patriciagalvao.org.br/
http://www.violenciamulher.org.br/
http://www.patriciagalvao.org.br/
Feminismo, machismo e direitos humanos
Há algumas semananas,eu postei na lista de links ao lado o Fórum de direitos humanos (http://www.direitos.org.br/index.php). O site reúne a produção teórica e política de grupos que lutam Brasil afora contra os adversários da dignidade humana em suas variadas facetas -o racismo, a homofobia, o machismo. Portanto, é uma rica fonte de pesquisa para os trablhos deste 3o bimestre. Explorem-no vivamente.
Como superar o mito [da democracia racial] via educação?
publicado na Folha de São Paulo (13/09/09), título original: Superação de um mito via educação.
ÚLTIMO PAÍS a abolir a escravidão negra, em 1888, e com a segunda maior população negra mundial, menor apenas que a da Nigéria, o Brasil demorou mais de um século para começar a questionar o mito de democracia racial, principal combustível do racismo velado e ainda presente na sociedade brasileira.
Só a partir dos anos 1990, fruto de reivindicações dos movimentos sociais, o Estado brasileiro reconheceu a relevância da questão étnico-racial para a superação dos problemas sociais, desenvolvendo uma série de ações e programas que hoje colocam o país em posição destacada no cenário internacional.
A escolha da política educacional como eixo central nessa nova conjuntura sinaliza uma possível mudança substantiva das relações étnico-raciais na sociedade.
A agenda étnico-racial brasileira teve seu ponto de inflexão na participação do Brasil na 3ª Conferência Mundial contra Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata da Unesco, em Durban, realizada em 2001.
Após a conferência ampliaram-se os espaços de implementação de políticas públicas inovadoras para a eliminação das desvantagens sociais enfrentadas especialmente pelos afrodescendentes, com a criação da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, no MEC, e da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
É também a partir de Durban que as universidades brasileiras passam a implementar programas de ações afirmativas, tais como as cotas raciais.
Para a Unesco, o marco histórico dessa nova trajetória foi a promulgação, em 2003, da lei 10.639, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e tornou obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira e africana nas escolas de ensino fundamental e médio.
A lei estabelece que o conteúdo programático inclua a história da África e dos africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e a sua importância na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política.
A lei contribui para a construção de um novo pacto social por meio do qual a valorização formal da cultura negra é reconhecida como uma das matrizes da sociedade brasileira.
Não se trata apenas da introdução de conteúdos no currículo escolar, mas de um instrumento para mudar concepções e práticas pedagógicas que estruturem novas relações na escola e na sociedade.
Por isso é importante que a lei saia do papel e vire uma prática. Apesar do esforço de alguns Estados e instituições, a sua aplicação ainda não é uma realidade na rede de ensino do país devido a problemas como a falta de materiais didáticos adequados e a fragilidades na formação docente.
Duas importantes iniciativas, realizadas por meio de cooperação internacional com a Unesco, certamente contribuirão para a efetiva aplicação da lei nas práticas pedagógicas em sala de aula, promovendo um ensino mais coerente com a importância da cultura negra na história brasileira, evitando a imagem racializada e eurocêntrica do continente africano.
A primeira delas é o lançamento, em diferentes regiões brasileiras, do Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
Em novembro próximo, no marco da comemoração do Dia Nacional da Consciência Negra, serão lançados dois volumes da versão em língua portuguesa da Coleção História Geral da África, publicada pela Unesco após um trabalho desenvolvido durante 30 anos com a contribuição de 350 especialistas e 39 intelectuais, sendo dois terços africanos. Trata-se do primeiro estudo contado a partir da visão de pesquisadores nativos.
Espera-se que a coleção contribua para o desenvolvimento da educação mais focada na diversidade cultural como um valor, contribuindo assim para a ressignificação da contribuição africana na nossa história.
As mudanças no currículo escolar são ações de grande relevância, mas sabemos que só será possível atingir a utopia da democracia racial e da igualdade social, tão almejada pelo Brasil, se pudermos construir uma história comum e firmar as bases de um diálogo intercultural genuíno, capaz de transmitir uma mensagem universal de respeito às diferenças, como bem lembrou o diretor-geral da Unesco, Koïchiro Matsuura, em mensagem por ocasião do Dia Internacional de Lembrança do Tráfico de Escravos e sua Abolição, comemorado em 23 de agosto.
VINCENT DEFOURNY, 49, doutor em comunicação pela Universidade Católica de Louvain, Bélgica, é representante da Unesco no Brasil (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura).
ÚLTIMO PAÍS a abolir a escravidão negra, em 1888, e com a segunda maior população negra mundial, menor apenas que a da Nigéria, o Brasil demorou mais de um século para começar a questionar o mito de democracia racial, principal combustível do racismo velado e ainda presente na sociedade brasileira.
Só a partir dos anos 1990, fruto de reivindicações dos movimentos sociais, o Estado brasileiro reconheceu a relevância da questão étnico-racial para a superação dos problemas sociais, desenvolvendo uma série de ações e programas que hoje colocam o país em posição destacada no cenário internacional.
A escolha da política educacional como eixo central nessa nova conjuntura sinaliza uma possível mudança substantiva das relações étnico-raciais na sociedade.
A agenda étnico-racial brasileira teve seu ponto de inflexão na participação do Brasil na 3ª Conferência Mundial contra Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata da Unesco, em Durban, realizada em 2001.
Após a conferência ampliaram-se os espaços de implementação de políticas públicas inovadoras para a eliminação das desvantagens sociais enfrentadas especialmente pelos afrodescendentes, com a criação da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, no MEC, e da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
É também a partir de Durban que as universidades brasileiras passam a implementar programas de ações afirmativas, tais como as cotas raciais.
Para a Unesco, o marco histórico dessa nova trajetória foi a promulgação, em 2003, da lei 10.639, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e tornou obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira e africana nas escolas de ensino fundamental e médio.
A lei estabelece que o conteúdo programático inclua a história da África e dos africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e a sua importância na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política.
A lei contribui para a construção de um novo pacto social por meio do qual a valorização formal da cultura negra é reconhecida como uma das matrizes da sociedade brasileira.
Não se trata apenas da introdução de conteúdos no currículo escolar, mas de um instrumento para mudar concepções e práticas pedagógicas que estruturem novas relações na escola e na sociedade.
Por isso é importante que a lei saia do papel e vire uma prática. Apesar do esforço de alguns Estados e instituições, a sua aplicação ainda não é uma realidade na rede de ensino do país devido a problemas como a falta de materiais didáticos adequados e a fragilidades na formação docente.
Duas importantes iniciativas, realizadas por meio de cooperação internacional com a Unesco, certamente contribuirão para a efetiva aplicação da lei nas práticas pedagógicas em sala de aula, promovendo um ensino mais coerente com a importância da cultura negra na história brasileira, evitando a imagem racializada e eurocêntrica do continente africano.
A primeira delas é o lançamento, em diferentes regiões brasileiras, do Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
Em novembro próximo, no marco da comemoração do Dia Nacional da Consciência Negra, serão lançados dois volumes da versão em língua portuguesa da Coleção História Geral da África, publicada pela Unesco após um trabalho desenvolvido durante 30 anos com a contribuição de 350 especialistas e 39 intelectuais, sendo dois terços africanos. Trata-se do primeiro estudo contado a partir da visão de pesquisadores nativos.
Espera-se que a coleção contribua para o desenvolvimento da educação mais focada na diversidade cultural como um valor, contribuindo assim para a ressignificação da contribuição africana na nossa história.
As mudanças no currículo escolar são ações de grande relevância, mas sabemos que só será possível atingir a utopia da democracia racial e da igualdade social, tão almejada pelo Brasil, se pudermos construir uma história comum e firmar as bases de um diálogo intercultural genuíno, capaz de transmitir uma mensagem universal de respeito às diferenças, como bem lembrou o diretor-geral da Unesco, Koïchiro Matsuura, em mensagem por ocasião do Dia Internacional de Lembrança do Tráfico de Escravos e sua Abolição, comemorado em 23 de agosto.
VINCENT DEFOURNY, 49, doutor em comunicação pela Universidade Católica de Louvain, Bélgica, é representante da Unesco no Brasil (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura).
quinta-feira, 10 de setembro de 2009
segunda-feira, 7 de setembro de 2009
Globalização,racismo e violência - o caso de espancamento e tortura do funcionário da usp pelo carrefour e pela polícia militar
No ano da França no Brasil, supermercado francês agride negro brasileiro.
Debate com as presenças de:
Prof. Kabengele Munanga (USP)
Prof. Dennis de Oliveira (USP)
Mara Punho Preto (Pão e Rosas)
Douglas Belchior (Uneafro)
Maria José Menezes (Sintusp)
Profa. Dilma de Melo Silva (USP)
Local: Espaço Aquário do Prédio de História -USP,
Data: quinta-feira (10/09), às 18hs
Debate com as presenças de:
Prof. Kabengele Munanga (USP)
Prof. Dennis de Oliveira (USP)
Mara Punho Preto (Pão e Rosas)
Douglas Belchior (Uneafro)
Maria José Menezes (Sintusp)
Profa. Dilma de Melo Silva (USP)
Local: Espaço Aquário do Prédio de História -USP,
Data: quinta-feira (10/09), às 18hs
Organizações de Mulheres Negras Brasileiras Pró III Conferência Mundial da ONU contra o Racismo, Xenofobia e Formas Correlatas de Intolerância
É fato incontestável que a violação dos direitos humanos em nosso país possui raízes históricas, que se arrasta até os dias atuais, incidindo com muita força em camadas da população socialmente excluída e em grupos historicamente oprimidos, à exemplo da população negra. Por muito tempo as manifestações políticas e culturais dos negros eram da alçada exclusiva da polícia. Portanto, toda a ação do Estado voltava-se para a repressão de qualquer reivindicação ou insubordinação por parte dos grupos excluídos. Isto por que a idéia de violação dos direitos não estava associada a da igualdade, mas sim a de cidadania relativa a posição, origem e ocupação do indivíduo na sociedade. O Brasil é signatário de todos os Instrumentos Internacionais de Proteção que visam a garantia dos direitos básicos e a eliminação de todas as formas de discriminação e violência. Muitos desses princípios estão inscritos na Constituição de 1988. Isto revela que a maioria dos governos tem assumido a postura de aderir as normativas internacionais; mas acabam não absorvendo-as como metas ou regras legais para sua orientação. Ou quando são absorvidas, não estabelecem os mecanismos necessários para a implementação de tais normas. Isso porque, os valores e ideais que compõe este padrão civilizatório convivem ainda com outros padrões culturais e políticos opressores e exploradores. Mas, o Brasil não tem conseguido cumprir a sua "lição de casa" no combate ao racismo e ao sexismo. O Brasil em 1999 foi classificado como um país de desenvolvimento humano mediano, ocupando a 79.ª posição, segundo o Índice de Desenvolvimento Humano, criado pelo PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento), que é um instrumento de avaliação e mensuração das condições materiais e sociais de vida dos povos. Todavia, quando os indicadores de desenvolvimento humano são desagregados por sexo e raça da população afrodescendente no Brasil, conforme elaborado pela Federação de Associações de Órgãos de Assistência Social e Educação (FASE), evidenciam o impacto do sexismo e do racismo, fazendo com que o IDH relativo à população negra do Brasil ocupe a108.º posição, em contraponto ao da população branca, que ocupa a 49.º posição. A expectativa de vida que o IDH desagregado por gênero e raça revela para os segmentos da população são respectivamente: homem branco 69 anos; mulheres brancas 71 anos; homens negros 62 anos; e mulheres negras 66 anos. A média de expectativa de vida para o total de brancos é de 70 anos e para o total de negros é de 66,8 anos. Os dados relativos à renda informam que o PIB per capita das mulheres negras é de 0,76 SM; homens negros:1,36SM; mulheres brancas: 1,88 SM dos homens brancos: 4,74 SM. No tocante ao índice de escolaridade são respectivamente: 82% para homens brancos, 83% mulheres brancas, 76% para mulheres negras: 70%; para homens negros. Não é automático que direitos na lei signifiquem direitos na vida, principalmente quando falamos da situação das mulheres negras, conforme veremos a seguir:A mulher negra tem sido, ao longo de nossa história, a maior vítima da profunda desigualdade racial vigente em nossa sociedade. Os poucos estudos realizados revelam um dramático quadro, que se prolonga desde muitos anos. Uma dramaticidade que está não apenas nas péssimas condições sócio-econômicas, produzidas por um sistema explorador. Mas também na negação cotidiana da condição de ser mulher negra, através do racismo e do sexismo que permeiam todos os campos da vida de cada uma. O resultado: um sentimento de inferioridade, de incapacidade intelectual e a quase servidão vivenciados por muitas. A mulher negra está exposta à miséria, à pobreza, à violência, ao analfabetismo, à precariedade de atendimento nos serviços assistenciais, educacionais e de saúde. Trata-se de uma maioria sem acesso aos bens e serviços existentes em nossa sociedade e, em muito, exposta à violência. Entre as conseqüências extremas desta situação está o seu aniquilamento físico, político e social que chegam a atingir profundamente as novas gerações. A situação de máxima exclusão pode ser percebida quando analisamos a inserção da população feminina negra em diferentes campos: social, político e econômico. O trabalho doméstico ainda é, desde a escravidão negra no Brasil, o lugar que a sociedade racista destinou como ocupação prioritária das mulheres negras. Nele, ainda são relativamente poucos os ganhos trabalhistas e as relações se caracterizam pelo servilismo. Em muitos lugares, as formas de recrutamento são predominantemente neo-escravistas, em que meninas são trazidas do meio rural, sob encomenda, e submetidas à condições subhumanas no espaço doméstico. A mulher desempenha um papel essencial no desenvolvimento da produção sustentável e no consumo de bens e serviços para a sua família e a comunidade. Nos reassentamentos humanos, em zonas rurais e urbanas, não se leva em conta as famílias chefiadas por mulheres negras para a titulação e financiamento de moradias e definição de políticas afirmativas que garantam maior humanização de suas vidas. "Morrer antes do tempo" por causas preveníveis e evitáveis é uma realidade para a população negra brasileira, da infância à idade adulta, incluindo maior mortalidade materna e infantil. O descaso e até a omissão pertinentes às doenças de maior incidência na população negra, com expressivas repercussões deletérias na saúde reprodutiva das mulheres negras ? a exemplo de hipertensão arterial, anemia falciforme, diabetes tipo 2 e miomas uterinos ? evidenciam o racismo arraigado na assistência e na pesquisa em saúde, assim como no aparelho formador, notadamente escolas de saúde. A magnitude das decorrências do racismo na saúde mental das mulheres negras exige estudos e políticas públicas, pois é inegável o impacto em nosso cotidiano, gerando profundo rebaixamento de sua auto-estima, um dos fatores impeditivos de uma vida plena e saudável. Estudos demográficos realizados no Brasil sobre nupcialidade revelam que os estereótipos produzidos pelo racismo em relação às mulheres negras determinam a sua rejeição no mercado afetivo, produzindo seqüelas negativas em sua auto-estima. A opressão de gênero e raça vivida pelas mulheres negras é agravada para aquelas que tem a orientação sexual diferente da heterossexual. A violência contra a mulher é uma constante em praticamente todas a s sociedades e culturas, que não respeita fronteiras de raça ou cor, geração e classe social. Todavia, a ausência de dados sobre violência domestica a sexual com recorte racial, invisibiliza o papel desempenhado pelo racismo nesta modalidade de violência, o que impede atenção adequada nas áreas de segurança social, saúde e Justiça. O Brasil é uma das principais rotas do turismo sexual e do tráfico internacional de mulheres, onde meninas, jovens e mulheres não-brancas, especialmente das regiões norte e nordeste do país, são alvos fundamentais da indústria internacional do sexo. A manipulação da identidade cultural, étnica e racial dessas mulheres é o elemento constitutivo do sexy marketing que suporta o aliciamento e a exploração sexual dessas mulheres. A naturalização do racismo e do sexismo na mídia reproduz sistematicamente estereótipos e estigmas em especial sobre mulheres negras, trazendo prejuízos para a afirmação de sua identidade racial e valorização social. A desvalorização das expressões da cultura afro-brasileira, produz formas particulares de folclorização e coisificação das mulheres negras, notadamente no carnaval e na manipulação dos símbolos das religiões de matriz africana. As organizações de mulheres negras brasileiras vêm desenvolvendo uma série de experiências-modelo em diversos campos; tais como ações afirmativas em parceria com a iniciativa privada e universidades; capacitação de mulheres negras em comunicação, novas tecnologias, advocacy em mídia e em políticas públicas; cursos preparatórios para o acesso à Universidade; intervenções nos currículos, capacitação de educadores (as) e produção de recursos didático-pedagógicos altenativos, atendimento à saúde, psicossocial, jurídico e de direitos humanos às mulheres negras em várias regiões do país. São experiências exemplares, através das quais buscamos sensibilizar e demonstrar aos governos, em todos os níveis, a viabilidade de políticas públicas para estas questões. As condições desiguais a que as mulheres negras estão submetidas exigem a adoção de uma perspectiva inclusiva, que se expresse de imediato em medidas compensatórias para a melhoria das condições de vida, a erradicação do racismo, promoção da igualdade e garantia do exercício efetivo da cidadania.
Os temas arrolados neste documento constituem o eixo básico que norteará o documento a ser produzido pelas Organizações de Mulheres Negras para a III Conferência Mundial contra o Racismo, Xenofobia e Formas Correlatas de Intolerância.
Rio de Janeiro, 1, 2 e 3 de setembro de 2000
Organizações presentes:
Nzinga Coletivo de Mulheres Negras/ MG;
Maria Mulher - Organização de Mulheres Negras / RS;
Fala Preta! Organização de Mulheres Negras/ SP;
Ialodê Centro de Referência da Mulher Negra/ BA;
Grupo de Mulheres Negras Malunga/ GO;
IMENA Instituto de Mulheres Negras do Amapá/ AP;
Centro de Estudos e Defesa do Negro do Pará CEDENPA/ PA;
AMMA Psique e Negritude/ SP;
CRIOLA/ RJ;
Eleekó/ RJ;
Casa da Mulher Catarina/ SC;
ACMUA Associação Cultural de Mulheres Negras/ RS;
Geledés Instituto da Mulher Negra/ SP
Os temas arrolados neste documento constituem o eixo básico que norteará o documento a ser produzido pelas Organizações de Mulheres Negras para a III Conferência Mundial contra o Racismo, Xenofobia e Formas Correlatas de Intolerância.
Rio de Janeiro, 1, 2 e 3 de setembro de 2000
Organizações presentes:
Nzinga Coletivo de Mulheres Negras/ MG;
Maria Mulher - Organização de Mulheres Negras / RS;
Fala Preta! Organização de Mulheres Negras/ SP;
Ialodê Centro de Referência da Mulher Negra/ BA;
Grupo de Mulheres Negras Malunga/ GO;
IMENA Instituto de Mulheres Negras do Amapá/ AP;
Centro de Estudos e Defesa do Negro do Pará CEDENPA/ PA;
AMMA Psique e Negritude/ SP;
CRIOLA/ RJ;
Eleekó/ RJ;
Casa da Mulher Catarina/ SC;
ACMUA Associação Cultural de Mulheres Negras/ RS;
Geledés Instituto da Mulher Negra/ SP
Proudhon entre nós
CENTRO DE CULTURA SOCIAL
convida para o seminário:
Proudhon entre nós
Em comemoração do bicentenário de seu nascimento (1809-2009)
É espantoso que se conheça do pensamento proudhoniano pouco além do slogan “a propriedade é o roubo!” Não obstante ter recebido de Marx o enfático elogio que o celebrou “como o pensador francês mais arrojado” e conferiu à sua obra O que é a Propriedade? a mesma importância atribuída à obra de Sièyès, O que é o Terceiro Estado?, Proudhon permaneceu historicamente um célebre desconhecido.
Até a 1ª Internacional e a Comuna de Paris, Proudhon exerce forte influência sobre os operários, artesãos e communards; mas em seguida é vencido pelo bakuninismo. Bakunin legou para a posteridade a leitura hegeliana que classificou Proudhon de “pré-anarquista” e que qualificou seu pensamento de metafísico e desprovido da cientificidade exigida pela revolução. Face ao revolucionarismo bakuninista, Proudhon é retratado como a criança rebelde do socialismo.
Foi com o declínio do hegelianismo e com a ressurgência de Nietzsche, a partir dos anos 1990, que um forte interesse renovado pela obra de Proudhon se fez presente, nutrido sobretudo pelas filosofias de Foucault e Deleuze. Esta retomada de Proudhon reflete uma renovação sem precedentes do próprio anarquismo, restituindo a força da sua crítica na atualidade e estabelecendo novos percursos de estudos. É neste contexto de redescoberta e renovação da obra de um dos autores seminais da anarquia que o CCS propõe neste seminário pensar sua atualidade no ano de seu bicentenário; dando continuidade, com isso, ao ciclo de estudos iniciados em 2008 com as Oficinas Libertárias: Proudhon.
Nildo Avelino
coordenação
Programa:
12/09/2009, abertura:
Proudhon nas dobras do milênio, com Paulo-Edgar Almeida Resende (Doutor em Ciência Política, professor na Faculdade e no Programa de Estudos Pós-Graduados em Ciências Sociais da PUC-SP onde é coordenador do Núcleo de Análise de Conjuntura Internacional (NACI), co-organizador, juntamente com Edson Passetti, do volume Proudhon – Coleção Grandes Cientistas Sociais [São Paulo: editora Ática, 1994]).
19/09/2009:
A miséria ou o antifilosófico em Proudhon, com Edson Lopes (Mestre em Ciências Sociais pela PUC-SP, autor de Política e Segurança Pública: uma vontade de sujeição [Rio de Janeiro: editora Revan, no prelo], integrante do CCS).
26/09/2009:
Anarquia, num encontro com Proudhon e Deleuze, com Natalia Montebello (Doutoranda em Ciência Política pela PUC-SP, professora na ESPM, integrante do CCS).
17/10/2009:
Proudhon, Foucault e a (an)arqueologia dos saberes, com Nildo Avelino (Doutor em Ciência Política pela PUC-SP, autor de Anarquistas: ética e antologia de existências [Rio de Janeiro: Achiamé editor, 2004], integrante do CCS).
24/10/2009, encerramento:
Proudhon e a (pós)modernidade: reflexões im-pertinentes, com Jacy Seixas (Doutora em História, professora e coordenadora do Programa de Pós-Graduação em História da UFU-MG, autora de Mémoire et oubli: l'Anarchisme et le Syndicalisme Révolutionnaire au Brésil [Paris: éditions de la Maison des Sciences de l'Homme, 1992], integrante do CCS).
Realização:
Centro de Cultura Social de São Paulo
Rua Gal. Jardim n.º 253 – sala 22 (metrô república)
http://www.ccssp.org/
ccssp@ccssp.org
.
convida para o seminário:
Proudhon entre nós
Em comemoração do bicentenário de seu nascimento (1809-2009)
É espantoso que se conheça do pensamento proudhoniano pouco além do slogan “a propriedade é o roubo!” Não obstante ter recebido de Marx o enfático elogio que o celebrou “como o pensador francês mais arrojado” e conferiu à sua obra O que é a Propriedade? a mesma importância atribuída à obra de Sièyès, O que é o Terceiro Estado?, Proudhon permaneceu historicamente um célebre desconhecido.
Até a 1ª Internacional e a Comuna de Paris, Proudhon exerce forte influência sobre os operários, artesãos e communards; mas em seguida é vencido pelo bakuninismo. Bakunin legou para a posteridade a leitura hegeliana que classificou Proudhon de “pré-anarquista” e que qualificou seu pensamento de metafísico e desprovido da cientificidade exigida pela revolução. Face ao revolucionarismo bakuninista, Proudhon é retratado como a criança rebelde do socialismo.
Foi com o declínio do hegelianismo e com a ressurgência de Nietzsche, a partir dos anos 1990, que um forte interesse renovado pela obra de Proudhon se fez presente, nutrido sobretudo pelas filosofias de Foucault e Deleuze. Esta retomada de Proudhon reflete uma renovação sem precedentes do próprio anarquismo, restituindo a força da sua crítica na atualidade e estabelecendo novos percursos de estudos. É neste contexto de redescoberta e renovação da obra de um dos autores seminais da anarquia que o CCS propõe neste seminário pensar sua atualidade no ano de seu bicentenário; dando continuidade, com isso, ao ciclo de estudos iniciados em 2008 com as Oficinas Libertárias: Proudhon.
Nildo Avelino
coordenação
Programa:
12/09/2009, abertura:
Proudhon nas dobras do milênio, com Paulo-Edgar Almeida Resende (Doutor em Ciência Política, professor na Faculdade e no Programa de Estudos Pós-Graduados em Ciências Sociais da PUC-SP onde é coordenador do Núcleo de Análise de Conjuntura Internacional (NACI), co-organizador, juntamente com Edson Passetti, do volume Proudhon – Coleção Grandes Cientistas Sociais [São Paulo: editora Ática, 1994]).
19/09/2009:
A miséria ou o antifilosófico em Proudhon, com Edson Lopes (Mestre em Ciências Sociais pela PUC-SP, autor de Política e Segurança Pública: uma vontade de sujeição [Rio de Janeiro: editora Revan, no prelo], integrante do CCS).
26/09/2009:
Anarquia, num encontro com Proudhon e Deleuze, com Natalia Montebello (Doutoranda em Ciência Política pela PUC-SP, professora na ESPM, integrante do CCS).
17/10/2009:
Proudhon, Foucault e a (an)arqueologia dos saberes, com Nildo Avelino (Doutor em Ciência Política pela PUC-SP, autor de Anarquistas: ética e antologia de existências [Rio de Janeiro: Achiamé editor, 2004], integrante do CCS).
24/10/2009, encerramento:
Proudhon e a (pós)modernidade: reflexões im-pertinentes, com Jacy Seixas (Doutora em História, professora e coordenadora do Programa de Pós-Graduação em História da UFU-MG, autora de Mémoire et oubli: l'Anarchisme et le Syndicalisme Révolutionnaire au Brésil [Paris: éditions de la Maison des Sciences de l'Homme, 1992], integrante do CCS).
Realização:
Centro de Cultura Social de São Paulo
Rua Gal. Jardim n.º 253 – sala 22 (metrô república)
http://www.ccssp.org/
ccssp@ccssp.org
.
domingo, 6 de setembro de 2009
Crimes de racismo na justiça brasileira
(trecho de publicação do Centro de Direitos humanos, www.conselhos.mg.gov.br/uploads/44/racismo.pdf)
Abrangência do termo racismo
O Supremo Tribunal Federal [STF] decidiu, em julgamento de um habeas corpus impetrado por Siegfried Ellwanger, editor de um livro acusado de anti-semitismo, que o racismo consiste na hierarquização de grupos, colocando seres humanos, que constituem cientificamente uma única raça, em situação inferior a outros, como se constituíssem uma raça distinta. O racismo reflete, na verdade, reprovável comportamento que decorrer da convicção de que há hierarquia entre os grupos humanos, suficiente para justificar atos de segregação, inferiorização, e até de eliminação de pessoas. Sua relação com o termo raça, até pela etimologia, tem a perspectiva da raça enquanto manifestação social, tanto mais que agora, como visto, em virtude de conquistas científicas acerca do genoma humano, a subdivisão racial da espécie humana não encontra qualquer sustentação antropológica, tendo origem em teorias racistas que se desenvolveram ao longo da história, hoje condenadas pela legislação criminal.
Discriminação em contratação
O Tribunal de Justiça de São Paulo [TJ-SP] condenou criminalmente síndico que fez publicar anúncio de jornal em que dava preferência para candidato de cor branca. Foi enquadrado na conduta prevista no art. 4o da Lei 7.716/89, considerando o condomínio como uma empresa privada, que deve obedecer à lei. (TJ-SP – Apelação Criminal n.141.820-3 –10/02/95)
Discriminação Racial e Direito a um tratamento digno
O Tribunal de Alçada de Minas Gerais [TA-MG] condenou, em julgamento de ofensa à honra e à imagem do autor, o réu, que ofendeu a pessoa através dos xingamentos de “macaco”, “urubu” e “nego fedorento”, a pagar indenização por danos morais, independentemente do montante do prejuízo sofrido por aquele que foi ofendido moralmente. (TA-MG – Apelação Cível n. 233.078-3 – Belo Horizonte – 3a Câmara Cível 16/04/97)
Discriminação em relação de trabalho
A Justiça do Trabalho reconheceu sua competência para julgar casos de discriminação e fixar a indenização devida. “Dano moral fundado em racismo e ofensas morais praticadas pelo empregador no curso da relação de emprego. Competência da Justiça do Trabalho. Critério para a fixação de indenização. Os limites do poder diretivo e o respeito à dignidade humana”. (Justiça do Trabalho da 3ª Região – – 15/04/97).
Publicação racista
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro [TJ-RJ] condenou o editor de uma revista de quadrinhos que retratou a criança negra como um macaco a ressarcir um cidadão que foi à Justiça por danos morais. É importante constatar que qualquer um que tivesse se sentido ofendido com a publicação poderia ter ingressado com a ação, conforme atesta o voto do acórdão:
“O fato de a ofensa atingir elevado número de pessoas, posto que feita genericamente, com o objetivo de menosprezar a raça negra, com um deles sendo comparado a um macaco, e ser impossível a execução da condenação se todos a pleitearem, não constitui motivo para isentar o agente causador do dano. Se a ofensa existiu e provocou danos a uma coletividade, deve ele ser ressarcido àqueles que pleitearem a respectiva reparação”. (TJ-RJ – Apelação Cível n.2.462 – Rio de Janeiro – Relator: Elmo Arueira – 15/08/96)
Abrangência do termo racismo
O Supremo Tribunal Federal [STF] decidiu, em julgamento de um habeas corpus impetrado por Siegfried Ellwanger, editor de um livro acusado de anti-semitismo, que o racismo consiste na hierarquização de grupos, colocando seres humanos, que constituem cientificamente uma única raça, em situação inferior a outros, como se constituíssem uma raça distinta. O racismo reflete, na verdade, reprovável comportamento que decorrer da convicção de que há hierarquia entre os grupos humanos, suficiente para justificar atos de segregação, inferiorização, e até de eliminação de pessoas. Sua relação com o termo raça, até pela etimologia, tem a perspectiva da raça enquanto manifestação social, tanto mais que agora, como visto, em virtude de conquistas científicas acerca do genoma humano, a subdivisão racial da espécie humana não encontra qualquer sustentação antropológica, tendo origem em teorias racistas que se desenvolveram ao longo da história, hoje condenadas pela legislação criminal.
Discriminação em contratação
O Tribunal de Justiça de São Paulo [TJ-SP] condenou criminalmente síndico que fez publicar anúncio de jornal em que dava preferência para candidato de cor branca. Foi enquadrado na conduta prevista no art. 4o da Lei 7.716/89, considerando o condomínio como uma empresa privada, que deve obedecer à lei. (TJ-SP – Apelação Criminal n.141.820-3 –10/02/95)
Discriminação Racial e Direito a um tratamento digno
O Tribunal de Alçada de Minas Gerais [TA-MG] condenou, em julgamento de ofensa à honra e à imagem do autor, o réu, que ofendeu a pessoa através dos xingamentos de “macaco”, “urubu” e “nego fedorento”, a pagar indenização por danos morais, independentemente do montante do prejuízo sofrido por aquele que foi ofendido moralmente. (TA-MG – Apelação Cível n. 233.078-3 – Belo Horizonte – 3a Câmara Cível 16/04/97)
Discriminação em relação de trabalho
A Justiça do Trabalho reconheceu sua competência para julgar casos de discriminação e fixar a indenização devida. “Dano moral fundado em racismo e ofensas morais praticadas pelo empregador no curso da relação de emprego. Competência da Justiça do Trabalho. Critério para a fixação de indenização. Os limites do poder diretivo e o respeito à dignidade humana”. (Justiça do Trabalho da 3ª Região – – 15/04/97).
Publicação racista
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro [TJ-RJ] condenou o editor de uma revista de quadrinhos que retratou a criança negra como um macaco a ressarcir um cidadão que foi à Justiça por danos morais. É importante constatar que qualquer um que tivesse se sentido ofendido com a publicação poderia ter ingressado com a ação, conforme atesta o voto do acórdão:
“O fato de a ofensa atingir elevado número de pessoas, posto que feita genericamente, com o objetivo de menosprezar a raça negra, com um deles sendo comparado a um macaco, e ser impossível a execução da condenação se todos a pleitearem, não constitui motivo para isentar o agente causador do dano. Se a ofensa existiu e provocou danos a uma coletividade, deve ele ser ressarcido àqueles que pleitearem a respectiva reparação”. (TJ-RJ – Apelação Cível n.2.462 – Rio de Janeiro – Relator: Elmo Arueira – 15/08/96)
Políticas afirmativas na Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial (1965)
(fonte: www.conselhos.mg.gov.br/uploads/44/racismo.pdf)
A Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial é um documento internacional que foi adotado por vários países no âmbito da ONU, em 21 de dezembro de 1965, sendo que o Brasil a ratificou (aprovou) em 27 de março de 1968. O contexto histórico que explica a adoção desse documento como um instrumento internacional de combate à discriminação racial é a descolonização dos países da África que ocorreu ao longo da década de 60. Internacionalmente, este documento faz parte do denominado sistema especial de proteção dos direitos humanos. Especial porque se destina a pessoas determinadas, com especificidades e particularidades, seja pela cor, sexo, etnia, idade, classe social, etc. Seria geral se fosse destinada a todas as pessoas. A proteção especial é necessária para os grupos de pessoas mais vulneráveis, que merecem tratamento jurídico especial. São dois os objetivos centrais desta Convenção: proibir a discriminação racial e promover a igualdade.
Em seu artigo 1º, a Convenção define o que entende por discriminação racial: toda a distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos, liberdades
fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública. O mesmo artigo 1º, no parágrafo 4º define que as ações afirmativas não promovam a discriminação racial: não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos
raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em conseqüência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos. Ou seja, desde que sejam “medidas positivas adotadas para aliviar e remediar as condições resultantes de um passado discriminatório”.
Países africanos e asiáticos defenderam a necessidade de reconhecer a escravidão e o tráfico de escravos como “crimes contra a humanidade” e que, por isso ensejariam compensações4, ao que os países antigos escravocratas e colonizadores reagiram fortemente. Ao final a escravidão e o tráfico de escravos foram considerados como crimes contra a humanidade, mas o colonialismo não.
A Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial é um documento internacional que foi adotado por vários países no âmbito da ONU, em 21 de dezembro de 1965, sendo que o Brasil a ratificou (aprovou) em 27 de março de 1968. O contexto histórico que explica a adoção desse documento como um instrumento internacional de combate à discriminação racial é a descolonização dos países da África que ocorreu ao longo da década de 60. Internacionalmente, este documento faz parte do denominado sistema especial de proteção dos direitos humanos. Especial porque se destina a pessoas determinadas, com especificidades e particularidades, seja pela cor, sexo, etnia, idade, classe social, etc. Seria geral se fosse destinada a todas as pessoas. A proteção especial é necessária para os grupos de pessoas mais vulneráveis, que merecem tratamento jurídico especial. São dois os objetivos centrais desta Convenção: proibir a discriminação racial e promover a igualdade.
Em seu artigo 1º, a Convenção define o que entende por discriminação racial: toda a distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos, liberdades
fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública. O mesmo artigo 1º, no parágrafo 4º define que as ações afirmativas não promovam a discriminação racial: não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos
raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em conseqüência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos. Ou seja, desde que sejam “medidas positivas adotadas para aliviar e remediar as condições resultantes de um passado discriminatório”.
Países africanos e asiáticos defenderam a necessidade de reconhecer a escravidão e o tráfico de escravos como “crimes contra a humanidade” e que, por isso ensejariam compensações4, ao que os países antigos escravocratas e colonizadores reagiram fortemente. Ao final a escravidão e o tráfico de escravos foram considerados como crimes contra a humanidade, mas o colonialismo não.
Declaração sobre a raça e os preconceitos raciais
Aprovada e proclamada pela Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, reunida em Paris em sua 20ª reunião, em 27 de novembro de 1978.
Preâmbulo
A Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, reunida em Paris, em sua 20.º reunião, de 24 de outubro a 28 de novembro de 1978.
Recordando que o Preâmbulo da Constituição da UNESCO, aprovada em 16 de novembro de 1945, determina que "a grande e terrível guerra que acaba de terminar não teria sido possível sem a negação dos princípios democráticos, da igualdade, da dignidade e do respeito mútuo entre os homens, e sem a vontade de substituir tais princípios, explorando os preconceitos e a ignorância, pelo dogma da desigualdade dos homens e das raças", e que segundo o artigo I de tal Constituição, a UNESCO "se propõe a contribuir para a paz e para a segurança, estreitando mediante a educação e a cultura, a colaboração entre as nações, a fim de assegurar o respeito universal à justiça, à lei, e aos direitos humanos e às liberdades fundamentais que sem distinção de raça, sexo, idioma ou religião, a Carta das Nações Unidas reconhece a todos os povos do mundo".
Reconhecendo que, mais de três décadas depois da fundação da UNESCO, esses princípios continuam sendo tão importantes como na época em que foram inscritos em sua Constituição.
Consciente do processo de descolonização e de outras mudanças históricas que conduziram a maior parte dos povos anteriormente dominados a recuperar a sua soberania, fazendo da comunidade internacional um conjunto universal e diversificado e criando novas possibilidades de eliminar a praga do racismo e pôr fim a suas manifestações odiosas em todos os setores da vida social e política no marco nacional e internacional.
Persuadida de que a unidade intrínseca da espécie humana e, por conseguinte, a igualdade fundamental de todos os seres humanos e todos os povos, reconhecidas pelas mais elevadas manifestações da filosofia, da moral e da religião, atualmente refletem um ideal para o qual a ética e a ciência convergem.
Persuadida de que todos os povos e todos os grupos humanos, seja qual seja sua composição e origem étnica, contribuem com suas próprias características para o progresso das civilizações e das culturas que, em sua pluralidade e graças a sua interpretação, constituem o patrimônio comum da humanidade.
Confirmando sua adesão aos princípios proclamados na Carta das Nações Unidas e pela Declaração Universal de Direitos Humanos, assim como sua vontade de promover a aplicação destes Pactos internacionais relativos aos Direitos Humanos e da Declaração sobre o estabelecimento de uma nova ordem econômica internacional.
Determinada a promover a aplicação da Declaração e da Convenção Internacional das Nações Unidas Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.
Anotando da Convenção Internacional para a prevenção e a sanção do delito de genocídio, a Convenção Internacional sobre a repressão e o castigo do crime de apartheid e a convenção sobre a imprescritibilidade dos crimes de guerra e dos crimes de lesa humanidade.
Recordando também os instrumentos internacionais já aprovados pela UNESCO, e em particular a Convenção e a Recomendação relativas à luta contra as discriminações na esfera do ensino, a Recomendação relativa à situação do pessoal docente, a Declaração dos princípios de cooperação cultural internacional, a Recomendação sobre a educação para a compreensão, a cooperação e a paz internacionais e a educação relativa aos direitos humanos e às liberdades fundamentais, a Recomendação relativa à situação dos pesquisadores científicos e a Recomendação relativa à participação e a contribuição das massas populares na vida cultural.
Tendo presente as quatro declarações sobre o problema da raça aprovadas por especialistas reunidos pela UNESCO.
Reafirmando seu desejo de participar de modo enérgico e construtivo na aplicação do Programa da Década para a Luta contra o Racismo a Discriminação Racial, definido pela Assembléia Geral das Nações Unidas em seu vigésimo oitavo período de sessões.
Observando com a mais viva preocupação que o racismo, a discriminação racial, o colonialismo e o apartheid continuam causando estragos no mundo sob formas sempre renovadas, tanto pela manutenção de disposições legais, de práticas de governo, de administração contrária aos princípios dos direitos humanos como pela permanência de estruturas políticas e sociais e de relações e atitudes caracterizadas pela injustiça e o desprezo da pessoa humana e que engendram a exclusão, a humilhação e a exploração, ou a assimilação forçada dos membros de grupos desfavorecidos.
Manifestando sua indignação frente a estes atentados contra a dignidade do homem, deplorando os obstáculos que opõem a compreensão mútua entre os povos e alarmada com o perigo que possuem de perturbar seriamente a paz e a segurança internacionais, Aprova e proclama solenemente a presente Declaração sobre a raça e os preconceitos raciais.
Artigo 1º
§1. Todos os seres humanos pertencem à mesma espécie e têm a mesma origem. Nascem iguais em dignidade e direitos e todos formam parte integrante da humanidade.
§2. Todos os indivíduos e os grupos têm o direito de serem diferentes, a se considerar e serem considerados como tais. Sem embargo, a diversidade das formas de vida e o direito à diferença não podem em nenhum caso servir de pretexto aos preconceitos raciais; não podem legitimar nem um direito nem uma ação ou prática discriminatória, ou ainda não podem fundar a política do apartheid que constitui a mais extrema forma do racismo.
§3. A identidade de origem não afeta de modo algum a faculdade que possuem os seres humanos de viver em diferentemente, nem as diferenças fundadas na diversidade das culturas, do meio ambiente e da história, nem o direito de conservar a identidade cultural.
§4. Todos os povos do mundo estão dotados das mesmas faculdades que lhes permitem alcançar a plenitude do desenvolvimento intelectual, técnico, social, econômico, cultural e político.
§5. As diferenças entre as realizações dos diferentes povos são explicadas totalmente pelos fatores geográficos, históricos, políticos, econômicos, sociais e culturais. Essas diferenças não podem em nenhum caso servir de pretexto a qualquer classificação hierárquica das nações e dos povos.
Artigo 2º
§1. Toda teoria que invoque uma superioridade ou uma inferioridade intrínseca de grupos raciais ou étnicos que dê a uns o direito de dominar ou de eliminar os demais, presumidamente inferiores, ou que faça juízos de valor baseados na diferença racial, carece de fundamento científico e é contrária aos princípios morais étnicos da humanidade.
§2. O racismo engloba as ideologias racistas, as atitudes fundadas nos preconceitos raciais, os comportamentos discriminatórios, as disposições estruturais e as práticas institucionalizadas que provocam a desigualdade racial, assim como a falsa idéia de que as relações discriminatórias entre grupos são moral e cientificamente justificáveis; manifesta-se por meio de disposições legislativas ou regulamentárias e práticas discriminatórias, assim como por meio de crenças e atos anti-sociais; cria obstáculos ao desenvolvimento de suas vítimas, perverte a quem o põe em prática, divide as nações em seu próprio seio, constitui um obstáculo para a cooperação internacional e cria tensões políticas entre os povos; é contrário aos princípios fundamentais ao direito internacional e, por conseguinte, perturba gravemente a paz e a segurança internacionais.
§3. O preconceito racial historicamente vinculado às desigualdades de poder, que tende a se fortalecer por causa das diferenças econômicas e sociais entre os indivíduos e os grupos humanos e a justificar, ainda hoje, essas desigualdades, está solenemente desprovido de fundamento.
Artigo 3º
É incompatível com as exigências de uma ordem internacional justa e que garanta o respeito aos direitos humanos toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, na cor, na origem étnica ou nacional, ou na tolerância religiosa motivada por considerações racistas, que destrói ou compromete a igualdade soberana dos Estados e o direito dos povos à livre determinação, ou que limita de um modo arbitrário ou discriminatório o direito ao desenvolvimento integral de todos os seres e grupos humanos; este direito implica um acesso em plena igualdade dos meios de progresso e de realização coletiva e individual em um clima de respeito aos valores da civilização e das culturas nacionais e universais.
Artigo 4º
§1. Todo entrave à livre realização dos seres humanos e à livre comunicação entre eles, fundada em considerações raciais ou étnicas, é contrária ao princípio de igualdade em dignidade e direitos, e é inadmissível.
§2. O Apartheid é uma das violações mais graves desse princípio e, como o genocídio, constitui um crime contra a humanidade, que perturba gravemente a paz e a segurança internacionais.
§3. Existem outras políticas e práticas de segregação e discriminação raciais que constituem crimes contra a consciência e contra a dignidade da humanidade e estas podem criar tensões políticas e perturbar gravemente a paz e a segurança internacionais.
Artigo 5º
§1. A cultura, obra de todos os seres humanos e patrimônio comum da humanidade,e a educação no sentido mais amplo da palavra, proporcionam aos homens e às mulheres meios cada vez mais eficientes de adaptação, que não somente lhes permitem afirmar que nascem iguais em dignidade e direitos, como também devem respeitar o direito de todos os grupos humanos à identidade cultural e ao desenvolvimento de sua própria vida cultural no marco nacional e internacional, na inteligência que corresponde a cada grupo tomar a decisão livre se seu desejo de manter e se for o caso, adaptar ou enriquecer os valores considerados essenciais para sua identidade.
§2. O Estado, conforme seus princípios e procedimentos constitucionais, assim como todas as autoridades competentes e todo o corpo docente, têm a responsabilidade de fazer com que os recursos educacionais de todos os países sejam utilizados para combater o racismo, em particular fazendo com que os programas e os livros incluam noções científicas e éticas sobre a unidade e a diversidade humana e estejam isentos de distinções odiosas sobre qualquer povo assegurando, assim a formação pessoal docente afim; colocando os recursos do sistema escolar à disposição de todos os grupos de povos sem restrição ou discriminação alguma de caráter racial e tomando as medidas adequadas para remediar as restrições impostas a determinados grupos raciais ou étnicos no que diz respeito ao nível educacional e ao nível de vida, e com o fim de evitar em particular que sejam transmitidas às crianças.
§3. Convocam-se os grandes meios de comunicação e aqueles que os controlam ou estejam a seu serviço, assim como todo o grupo organizado no seio das comunidades nacionais - tendo devidamente em conta os princípios formulados na Declaração Universal de Direitos Humanos, em especial o princípio da liberdade de expressão - a que promovam a compreensão, a tolerância e a amizade entre as pessoas e os grupos humanos, e que devem também contribuir para erradicar o racismo, a discriminação e os preconceitos raciais, evitando em particular que sejam apresentados os diferentes grupos humanos de maneira estereotipada, parcial, unilateral ou capciosa. A comunicação entre os grupos raciais e étnicos deverá ser um processo recíproco que lhes permita manifestar-se e fazer compreender-se com toda a liberdade. Como conseqüência, os grandes meios de informação deverão estar abertos às idéias das pessoas e dos grupos que possam facilitar essa comunicação.
Artigo 6º
§1. Os Estados assumem responsabilidades primordiais na aplicação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais por todos os indivíduos e por todos os grupos humanos em condições de plena igualdade de dignidade e direitos.
§2. Como marco de sua competência e de conformidade com suas disposições constitucionais, o Estado deveria tomar todas as medidas adequadas, inclusive por via legislativa, especialmente nas esferas da educação, da cultura e da informação, com o fim de prevenir, proibir e eliminar o racismo, a propaganda racista, a segregação racial e o apartheid, assim como de promover a difusão de conhecimentos e de resultados de pesquisas pertinentes aos temas naturais e sociais sobre as causas e a prevenção dos preconceitos raciais e as atitudes racistas, levando em conta os princípios formulados na Declaração Universal de Direitos Humanos e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.
§3. Dado que a legislação que prescreve o combate à discriminação racial pode não ser suficiente por si só para atingir tais fins, corresponderá também ao Estado completá-la de acordo com um aparelho administrativo encarregado de pesquisar sistematicamente os casos de discriminação racial, mediante uma variada gama de recursos jurídicos contra os atos de discriminação racial por meio de programas de educação e de pesquisas de grande alcance destinados a lutar contra os preconceitos raciais e contra a discriminação racial, assim como de acordo com programas de medidas positivas de ordem política, social, educativa e cultural adequadas para promover um verdadeiro respeito mútuo entre os grupos humanos. Quando as circunstâncias os justifiquem, deverão ser aplicados programas especiais para promover a melhoria da situação dos grupos menos favorecidos e, quando se trate de nacionais, promover sua participação eficiente nos processos decisivos da comunidade.
Artigo 7º
Junto com as medidas políticas, econômicas e sociais, o direito constitui um dos principais meios de alcançar a igualdade em dignidade, em direitos entre os indivíduos, e de reprimir toda a propaganda, toda organização e toda prática que sejam inspiradas em teorias baseadas na pretensa superioridade dos grupos raciais ou étnicos ou que pretendam justificar ou estimular qualquer forma de ódio ou de discriminação raciais. Os Estados deverão tomar medidas jurídicas próprias e velar para que todos os seus serviços sejam cumpridos e aplicados, levando em conta os princípios formulados na Declaração Universal de Direitos Humanos. Essas medidas jurídicas devem inserir-se em um marco político, econômico e social adequado ao favorecimento de sua aplicação. Os indivíduos e as demais entidades jurídicas, públicas ou privadas, devem observar e contribuir de todas as formas adequadas à sua compreensão e colocá-los em prática para toda a população.
Artigo 8º
§1. Os indivíduos, levando em conta os direitos que possuem a que impere nos planos nacional e internacional uma ordem econômica, social, cultural e jurídica que lhes permita exercer todas as suas faculdades com plena igualdade de direitos e oportunidades, possuem deveres correspondentes para com seus semelhantes, para com a sociedade em que vivem e para com a comunidade internacional. Possuem, por conseguinte, o dever de promover a harmonia entre os povos, de lutar contra o racismo e contra os preconceitos raciais e de contribuir com todos os meios de que disponha para a eliminação de todas as formas de discriminação racial.
§2. No que diz respeito aos preconceitos, aos comportamentos e às práticas racistas, os especialistas das ciências naturais, das ciências sociais e dos estudos culturais, assim como das organizações e associações científicas, estão convocados a realizar pesquisas objetivas sobre bases amplamente interdisciplinares; todos os Estados devem juntar-se a elas.
§3. Incumbe, em particular, aos especialistas procurar com todos os meios de que disponham que seus trabalhos não sejam apresentados de uma maneira fraudulenta e ajudar ao público a compreender seus resultados.
Artigo 9º
§1. O princípio da igualdade de direitos de todos os seres humanos e de todos os povos, qualquer que seja a sua raça, sua cor e sua origem, é um princípio geralmente aceito e reconhecido pelo direito internacional. Em conseqüência disso, toda forma de discriminação racial praticada pelo Estado constitui uma violação do Direito Internacional que engloba sua Responsabilidade Internacional.
§2. Devem ser tomadas medidas especiais a fim de garantir a igualdade em dignidade e direitos dos indivíduos e dos grupos humanos, onde quer que sejam necessários, evitando dar a essas medidas um caráter que possa parecer discriminatório sob o ponto de vista racial. A esse respeito, deverá ser dada uma atenção particular aos grupos raciais ou étnicos social e economicamente desfavorecidos, a fim de garantir-lhes um plano de total igualdade sem discriminações ou restrições, a proteção das leis e dos regulamentos, assim como os benefícios das medidas sociais em vigor, em particular no que diz respeito ao alojamento, ao emprego e à saúde, de respeitar a autenticidade de sua cultura e de seus valores, e de facilitar, especialmente através da educação, sua promoção social e profissional.
§3. Os grupos de povos de origem estrangeira, em particular, os trabalhadores migrantes e suas famílias que contribuem ao desenvolvimento do país que os acolhe, deverão beneficiar-se com medidas adequadas destinadas a garantir-lhes a segurança e o respeito de sua dignidade e de seus valores culturais, e a lhes facilitar a adaptação ao meio ambiente que lhes acolha e a promoção profissional, com o objetivo de sua reintegração ulterior ao seu país de origem e a que contribuam ao seu desenvolvimento; também deve ser favorecida a possibilidade de que sua língua seja ensinada aos seus filhos.
§4. Os desequilíbrios existentes nas relações econômicas internacionais contribuem para exacerbar o racismo e os preconceitos raciais; como conseqüência, todos os Estados deveriam esforçar-se na contribuição da reestruturação da economia internacional sobre a base de uma maior igualdade.
Artigo 10ºConvidamos as organizações internacionais, universais e regionais, governamentais e não governamentais, a prestarem sua cooperação e ajuda dentro dos limites de suas respectivas competências e meios, quanto à aplicação plena e completa dos princípios enunciados na presente declaração, contribuindo assim na luta legítima de todos os seres humanos, nascidos iguais em dignidade e em direitos, contra a tirania e a opressão do racismo, da segregação racial, do apartheid e do genocídio, a fim de que todos os povos do mundo se libertem para sempre dessas amarras
Preâmbulo
A Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, reunida em Paris, em sua 20.º reunião, de 24 de outubro a 28 de novembro de 1978.
Recordando que o Preâmbulo da Constituição da UNESCO, aprovada em 16 de novembro de 1945, determina que "a grande e terrível guerra que acaba de terminar não teria sido possível sem a negação dos princípios democráticos, da igualdade, da dignidade e do respeito mútuo entre os homens, e sem a vontade de substituir tais princípios, explorando os preconceitos e a ignorância, pelo dogma da desigualdade dos homens e das raças", e que segundo o artigo I de tal Constituição, a UNESCO "se propõe a contribuir para a paz e para a segurança, estreitando mediante a educação e a cultura, a colaboração entre as nações, a fim de assegurar o respeito universal à justiça, à lei, e aos direitos humanos e às liberdades fundamentais que sem distinção de raça, sexo, idioma ou religião, a Carta das Nações Unidas reconhece a todos os povos do mundo".
Reconhecendo que, mais de três décadas depois da fundação da UNESCO, esses princípios continuam sendo tão importantes como na época em que foram inscritos em sua Constituição.
Consciente do processo de descolonização e de outras mudanças históricas que conduziram a maior parte dos povos anteriormente dominados a recuperar a sua soberania, fazendo da comunidade internacional um conjunto universal e diversificado e criando novas possibilidades de eliminar a praga do racismo e pôr fim a suas manifestações odiosas em todos os setores da vida social e política no marco nacional e internacional.
Persuadida de que a unidade intrínseca da espécie humana e, por conseguinte, a igualdade fundamental de todos os seres humanos e todos os povos, reconhecidas pelas mais elevadas manifestações da filosofia, da moral e da religião, atualmente refletem um ideal para o qual a ética e a ciência convergem.
Persuadida de que todos os povos e todos os grupos humanos, seja qual seja sua composição e origem étnica, contribuem com suas próprias características para o progresso das civilizações e das culturas que, em sua pluralidade e graças a sua interpretação, constituem o patrimônio comum da humanidade.
Confirmando sua adesão aos princípios proclamados na Carta das Nações Unidas e pela Declaração Universal de Direitos Humanos, assim como sua vontade de promover a aplicação destes Pactos internacionais relativos aos Direitos Humanos e da Declaração sobre o estabelecimento de uma nova ordem econômica internacional.
Determinada a promover a aplicação da Declaração e da Convenção Internacional das Nações Unidas Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.
Anotando da Convenção Internacional para a prevenção e a sanção do delito de genocídio, a Convenção Internacional sobre a repressão e o castigo do crime de apartheid e a convenção sobre a imprescritibilidade dos crimes de guerra e dos crimes de lesa humanidade.
Recordando também os instrumentos internacionais já aprovados pela UNESCO, e em particular a Convenção e a Recomendação relativas à luta contra as discriminações na esfera do ensino, a Recomendação relativa à situação do pessoal docente, a Declaração dos princípios de cooperação cultural internacional, a Recomendação sobre a educação para a compreensão, a cooperação e a paz internacionais e a educação relativa aos direitos humanos e às liberdades fundamentais, a Recomendação relativa à situação dos pesquisadores científicos e a Recomendação relativa à participação e a contribuição das massas populares na vida cultural.
Tendo presente as quatro declarações sobre o problema da raça aprovadas por especialistas reunidos pela UNESCO.
Reafirmando seu desejo de participar de modo enérgico e construtivo na aplicação do Programa da Década para a Luta contra o Racismo a Discriminação Racial, definido pela Assembléia Geral das Nações Unidas em seu vigésimo oitavo período de sessões.
Observando com a mais viva preocupação que o racismo, a discriminação racial, o colonialismo e o apartheid continuam causando estragos no mundo sob formas sempre renovadas, tanto pela manutenção de disposições legais, de práticas de governo, de administração contrária aos princípios dos direitos humanos como pela permanência de estruturas políticas e sociais e de relações e atitudes caracterizadas pela injustiça e o desprezo da pessoa humana e que engendram a exclusão, a humilhação e a exploração, ou a assimilação forçada dos membros de grupos desfavorecidos.
Manifestando sua indignação frente a estes atentados contra a dignidade do homem, deplorando os obstáculos que opõem a compreensão mútua entre os povos e alarmada com o perigo que possuem de perturbar seriamente a paz e a segurança internacionais, Aprova e proclama solenemente a presente Declaração sobre a raça e os preconceitos raciais.
Artigo 1º
§1. Todos os seres humanos pertencem à mesma espécie e têm a mesma origem. Nascem iguais em dignidade e direitos e todos formam parte integrante da humanidade.
§2. Todos os indivíduos e os grupos têm o direito de serem diferentes, a se considerar e serem considerados como tais. Sem embargo, a diversidade das formas de vida e o direito à diferença não podem em nenhum caso servir de pretexto aos preconceitos raciais; não podem legitimar nem um direito nem uma ação ou prática discriminatória, ou ainda não podem fundar a política do apartheid que constitui a mais extrema forma do racismo.
§3. A identidade de origem não afeta de modo algum a faculdade que possuem os seres humanos de viver em diferentemente, nem as diferenças fundadas na diversidade das culturas, do meio ambiente e da história, nem o direito de conservar a identidade cultural.
§4. Todos os povos do mundo estão dotados das mesmas faculdades que lhes permitem alcançar a plenitude do desenvolvimento intelectual, técnico, social, econômico, cultural e político.
§5. As diferenças entre as realizações dos diferentes povos são explicadas totalmente pelos fatores geográficos, históricos, políticos, econômicos, sociais e culturais. Essas diferenças não podem em nenhum caso servir de pretexto a qualquer classificação hierárquica das nações e dos povos.
Artigo 2º
§1. Toda teoria que invoque uma superioridade ou uma inferioridade intrínseca de grupos raciais ou étnicos que dê a uns o direito de dominar ou de eliminar os demais, presumidamente inferiores, ou que faça juízos de valor baseados na diferença racial, carece de fundamento científico e é contrária aos princípios morais étnicos da humanidade.
§2. O racismo engloba as ideologias racistas, as atitudes fundadas nos preconceitos raciais, os comportamentos discriminatórios, as disposições estruturais e as práticas institucionalizadas que provocam a desigualdade racial, assim como a falsa idéia de que as relações discriminatórias entre grupos são moral e cientificamente justificáveis; manifesta-se por meio de disposições legislativas ou regulamentárias e práticas discriminatórias, assim como por meio de crenças e atos anti-sociais; cria obstáculos ao desenvolvimento de suas vítimas, perverte a quem o põe em prática, divide as nações em seu próprio seio, constitui um obstáculo para a cooperação internacional e cria tensões políticas entre os povos; é contrário aos princípios fundamentais ao direito internacional e, por conseguinte, perturba gravemente a paz e a segurança internacionais.
§3. O preconceito racial historicamente vinculado às desigualdades de poder, que tende a se fortalecer por causa das diferenças econômicas e sociais entre os indivíduos e os grupos humanos e a justificar, ainda hoje, essas desigualdades, está solenemente desprovido de fundamento.
Artigo 3º
É incompatível com as exigências de uma ordem internacional justa e que garanta o respeito aos direitos humanos toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, na cor, na origem étnica ou nacional, ou na tolerância religiosa motivada por considerações racistas, que destrói ou compromete a igualdade soberana dos Estados e o direito dos povos à livre determinação, ou que limita de um modo arbitrário ou discriminatório o direito ao desenvolvimento integral de todos os seres e grupos humanos; este direito implica um acesso em plena igualdade dos meios de progresso e de realização coletiva e individual em um clima de respeito aos valores da civilização e das culturas nacionais e universais.
Artigo 4º
§1. Todo entrave à livre realização dos seres humanos e à livre comunicação entre eles, fundada em considerações raciais ou étnicas, é contrária ao princípio de igualdade em dignidade e direitos, e é inadmissível.
§2. O Apartheid é uma das violações mais graves desse princípio e, como o genocídio, constitui um crime contra a humanidade, que perturba gravemente a paz e a segurança internacionais.
§3. Existem outras políticas e práticas de segregação e discriminação raciais que constituem crimes contra a consciência e contra a dignidade da humanidade e estas podem criar tensões políticas e perturbar gravemente a paz e a segurança internacionais.
Artigo 5º
§1. A cultura, obra de todos os seres humanos e patrimônio comum da humanidade,e a educação no sentido mais amplo da palavra, proporcionam aos homens e às mulheres meios cada vez mais eficientes de adaptação, que não somente lhes permitem afirmar que nascem iguais em dignidade e direitos, como também devem respeitar o direito de todos os grupos humanos à identidade cultural e ao desenvolvimento de sua própria vida cultural no marco nacional e internacional, na inteligência que corresponde a cada grupo tomar a decisão livre se seu desejo de manter e se for o caso, adaptar ou enriquecer os valores considerados essenciais para sua identidade.
§2. O Estado, conforme seus princípios e procedimentos constitucionais, assim como todas as autoridades competentes e todo o corpo docente, têm a responsabilidade de fazer com que os recursos educacionais de todos os países sejam utilizados para combater o racismo, em particular fazendo com que os programas e os livros incluam noções científicas e éticas sobre a unidade e a diversidade humana e estejam isentos de distinções odiosas sobre qualquer povo assegurando, assim a formação pessoal docente afim; colocando os recursos do sistema escolar à disposição de todos os grupos de povos sem restrição ou discriminação alguma de caráter racial e tomando as medidas adequadas para remediar as restrições impostas a determinados grupos raciais ou étnicos no que diz respeito ao nível educacional e ao nível de vida, e com o fim de evitar em particular que sejam transmitidas às crianças.
§3. Convocam-se os grandes meios de comunicação e aqueles que os controlam ou estejam a seu serviço, assim como todo o grupo organizado no seio das comunidades nacionais - tendo devidamente em conta os princípios formulados na Declaração Universal de Direitos Humanos, em especial o princípio da liberdade de expressão - a que promovam a compreensão, a tolerância e a amizade entre as pessoas e os grupos humanos, e que devem também contribuir para erradicar o racismo, a discriminação e os preconceitos raciais, evitando em particular que sejam apresentados os diferentes grupos humanos de maneira estereotipada, parcial, unilateral ou capciosa. A comunicação entre os grupos raciais e étnicos deverá ser um processo recíproco que lhes permita manifestar-se e fazer compreender-se com toda a liberdade. Como conseqüência, os grandes meios de informação deverão estar abertos às idéias das pessoas e dos grupos que possam facilitar essa comunicação.
Artigo 6º
§1. Os Estados assumem responsabilidades primordiais na aplicação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais por todos os indivíduos e por todos os grupos humanos em condições de plena igualdade de dignidade e direitos.
§2. Como marco de sua competência e de conformidade com suas disposições constitucionais, o Estado deveria tomar todas as medidas adequadas, inclusive por via legislativa, especialmente nas esferas da educação, da cultura e da informação, com o fim de prevenir, proibir e eliminar o racismo, a propaganda racista, a segregação racial e o apartheid, assim como de promover a difusão de conhecimentos e de resultados de pesquisas pertinentes aos temas naturais e sociais sobre as causas e a prevenção dos preconceitos raciais e as atitudes racistas, levando em conta os princípios formulados na Declaração Universal de Direitos Humanos e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.
§3. Dado que a legislação que prescreve o combate à discriminação racial pode não ser suficiente por si só para atingir tais fins, corresponderá também ao Estado completá-la de acordo com um aparelho administrativo encarregado de pesquisar sistematicamente os casos de discriminação racial, mediante uma variada gama de recursos jurídicos contra os atos de discriminação racial por meio de programas de educação e de pesquisas de grande alcance destinados a lutar contra os preconceitos raciais e contra a discriminação racial, assim como de acordo com programas de medidas positivas de ordem política, social, educativa e cultural adequadas para promover um verdadeiro respeito mútuo entre os grupos humanos. Quando as circunstâncias os justifiquem, deverão ser aplicados programas especiais para promover a melhoria da situação dos grupos menos favorecidos e, quando se trate de nacionais, promover sua participação eficiente nos processos decisivos da comunidade.
Artigo 7º
Junto com as medidas políticas, econômicas e sociais, o direito constitui um dos principais meios de alcançar a igualdade em dignidade, em direitos entre os indivíduos, e de reprimir toda a propaganda, toda organização e toda prática que sejam inspiradas em teorias baseadas na pretensa superioridade dos grupos raciais ou étnicos ou que pretendam justificar ou estimular qualquer forma de ódio ou de discriminação raciais. Os Estados deverão tomar medidas jurídicas próprias e velar para que todos os seus serviços sejam cumpridos e aplicados, levando em conta os princípios formulados na Declaração Universal de Direitos Humanos. Essas medidas jurídicas devem inserir-se em um marco político, econômico e social adequado ao favorecimento de sua aplicação. Os indivíduos e as demais entidades jurídicas, públicas ou privadas, devem observar e contribuir de todas as formas adequadas à sua compreensão e colocá-los em prática para toda a população.
Artigo 8º
§1. Os indivíduos, levando em conta os direitos que possuem a que impere nos planos nacional e internacional uma ordem econômica, social, cultural e jurídica que lhes permita exercer todas as suas faculdades com plena igualdade de direitos e oportunidades, possuem deveres correspondentes para com seus semelhantes, para com a sociedade em que vivem e para com a comunidade internacional. Possuem, por conseguinte, o dever de promover a harmonia entre os povos, de lutar contra o racismo e contra os preconceitos raciais e de contribuir com todos os meios de que disponha para a eliminação de todas as formas de discriminação racial.
§2. No que diz respeito aos preconceitos, aos comportamentos e às práticas racistas, os especialistas das ciências naturais, das ciências sociais e dos estudos culturais, assim como das organizações e associações científicas, estão convocados a realizar pesquisas objetivas sobre bases amplamente interdisciplinares; todos os Estados devem juntar-se a elas.
§3. Incumbe, em particular, aos especialistas procurar com todos os meios de que disponham que seus trabalhos não sejam apresentados de uma maneira fraudulenta e ajudar ao público a compreender seus resultados.
Artigo 9º
§1. O princípio da igualdade de direitos de todos os seres humanos e de todos os povos, qualquer que seja a sua raça, sua cor e sua origem, é um princípio geralmente aceito e reconhecido pelo direito internacional. Em conseqüência disso, toda forma de discriminação racial praticada pelo Estado constitui uma violação do Direito Internacional que engloba sua Responsabilidade Internacional.
§2. Devem ser tomadas medidas especiais a fim de garantir a igualdade em dignidade e direitos dos indivíduos e dos grupos humanos, onde quer que sejam necessários, evitando dar a essas medidas um caráter que possa parecer discriminatório sob o ponto de vista racial. A esse respeito, deverá ser dada uma atenção particular aos grupos raciais ou étnicos social e economicamente desfavorecidos, a fim de garantir-lhes um plano de total igualdade sem discriminações ou restrições, a proteção das leis e dos regulamentos, assim como os benefícios das medidas sociais em vigor, em particular no que diz respeito ao alojamento, ao emprego e à saúde, de respeitar a autenticidade de sua cultura e de seus valores, e de facilitar, especialmente através da educação, sua promoção social e profissional.
§3. Os grupos de povos de origem estrangeira, em particular, os trabalhadores migrantes e suas famílias que contribuem ao desenvolvimento do país que os acolhe, deverão beneficiar-se com medidas adequadas destinadas a garantir-lhes a segurança e o respeito de sua dignidade e de seus valores culturais, e a lhes facilitar a adaptação ao meio ambiente que lhes acolha e a promoção profissional, com o objetivo de sua reintegração ulterior ao seu país de origem e a que contribuam ao seu desenvolvimento; também deve ser favorecida a possibilidade de que sua língua seja ensinada aos seus filhos.
§4. Os desequilíbrios existentes nas relações econômicas internacionais contribuem para exacerbar o racismo e os preconceitos raciais; como conseqüência, todos os Estados deveriam esforçar-se na contribuição da reestruturação da economia internacional sobre a base de uma maior igualdade.
Artigo 10ºConvidamos as organizações internacionais, universais e regionais, governamentais e não governamentais, a prestarem sua cooperação e ajuda dentro dos limites de suas respectivas competências e meios, quanto à aplicação plena e completa dos princípios enunciados na presente declaração, contribuindo assim na luta legítima de todos os seres humanos, nascidos iguais em dignidade e em direitos, contra a tirania e a opressão do racismo, da segregação racial, do apartheid e do genocídio, a fim de que todos os povos do mundo se libertem para sempre dessas amarras
sábado, 29 de agosto de 2009
No mundo pós-11 de setembro, mercenários ganham licença para matar
por Rémy Ourdan, do Le Monde (http://diplo.uol.com.br/)
Mata-se muito no mundo pós-11 de Setembro. A Al-Qaeda e os jihadistas matam e são mortos. Os norte-americanos e seus aliados matam e são mortos. Afegãos e iraquianos, mortos às dezenas de milhares nos últimos anos, são os principais a sofrer com esses confrontos. Mata-se com um kamikaze solitário ou um exército de 100 mil homens. Mata-se abertamente, e mata-se às escondidas.A Al-Qaeda decretou que sua missão era matar "judeus e cruzados", libertar o mundo dos "infiéis". Uma licença para matar foi dada a todo "bom muçulmano" que quisesse participar do combate.
Diante dos jihadistas, países entraram em guerra. Os Estados Unidos, atacados em seu território em 2001, assumiram a frente da luta antijihadista. Com um apoio internacional inicialmente unânime, contra a Al-Qaeda e o Taleban afegão, e depois de forma cada vez mais contestada, no Iraque e hoje no Afeganistão.Descobre-se que, nesta guerra, Washington deu uma licença para matar a homens que não são nem soldados, nem policiais, nem de nenhuma maneira agentes a serviço do Estado. A CIA autorizou, por contrato, uma sociedade de mercenários, a Blackwater USA, a matar jihadistas. Uma das questões levantadas é simples: quem tem o direito de matar em nome dos EUA?Blackwater é uma empresa militar privada criada por um ex-membro dos Navy Seals, Erik Prince. Ele pertence ao movimento dos falcões republicanos e dos cristãos conservadores e reivindica a ideia de uma "cruzada" norte-americana e cristã contra o islamismo. Multimilionário graças à "guerra contra o terrorismo", Prince subiu, sem nenhuma função oficial, até os níveis superiores do poder em Washington, assinando contratos secretos para "black operations" (operações secretas) conhecidas somente de Bush, Cheney, Rumsfeld e chefes de serviços de inteligência. Prince e os "soldados" da Blackwater se tornaram um dos braços armados dos EUA em guerra. Mercenários que compartilham da mesma ideologia que seus patrocinadores.Ainda que esse programa secreto tenha sido interrompido, a atitude da administração Obama em relação à Blackwater e outras empresas militares ainda não está clara. Foram assinados contratos em 2009 para a proteção de diplomatas e chefes militares americanos.Outras democracias ocidentais, aliadas dos Estados Unidos, estão quietas. Da mesma forma que elas se calavam a respeito da "terceirização" da tortura, elas se calam sobre a terceirização do assassinato.Muitos valores foram escarnecidos, e muitos pontos de referência foram perdidos desde o 11 de setembro, e o recurso a mercenários é certamente um fenômeno tão antigo quanto a história das guerras. Entretanto, um dia será preciso reafirmar quem, em uma guerra, tem o direito de matar o inimigo. Pode a mítica "License to kill", geralmente reservada a agentes secretos e a soldados em missão, ser confiada a matadores profissionais, por um punhado de dólares?
Mata-se muito no mundo pós-11 de Setembro. A Al-Qaeda e os jihadistas matam e são mortos. Os norte-americanos e seus aliados matam e são mortos. Afegãos e iraquianos, mortos às dezenas de milhares nos últimos anos, são os principais a sofrer com esses confrontos. Mata-se com um kamikaze solitário ou um exército de 100 mil homens. Mata-se abertamente, e mata-se às escondidas.A Al-Qaeda decretou que sua missão era matar "judeus e cruzados", libertar o mundo dos "infiéis". Uma licença para matar foi dada a todo "bom muçulmano" que quisesse participar do combate.
Diante dos jihadistas, países entraram em guerra. Os Estados Unidos, atacados em seu território em 2001, assumiram a frente da luta antijihadista. Com um apoio internacional inicialmente unânime, contra a Al-Qaeda e o Taleban afegão, e depois de forma cada vez mais contestada, no Iraque e hoje no Afeganistão.Descobre-se que, nesta guerra, Washington deu uma licença para matar a homens que não são nem soldados, nem policiais, nem de nenhuma maneira agentes a serviço do Estado. A CIA autorizou, por contrato, uma sociedade de mercenários, a Blackwater USA, a matar jihadistas. Uma das questões levantadas é simples: quem tem o direito de matar em nome dos EUA?Blackwater é uma empresa militar privada criada por um ex-membro dos Navy Seals, Erik Prince. Ele pertence ao movimento dos falcões republicanos e dos cristãos conservadores e reivindica a ideia de uma "cruzada" norte-americana e cristã contra o islamismo. Multimilionário graças à "guerra contra o terrorismo", Prince subiu, sem nenhuma função oficial, até os níveis superiores do poder em Washington, assinando contratos secretos para "black operations" (operações secretas) conhecidas somente de Bush, Cheney, Rumsfeld e chefes de serviços de inteligência. Prince e os "soldados" da Blackwater se tornaram um dos braços armados dos EUA em guerra. Mercenários que compartilham da mesma ideologia que seus patrocinadores.Ainda que esse programa secreto tenha sido interrompido, a atitude da administração Obama em relação à Blackwater e outras empresas militares ainda não está clara. Foram assinados contratos em 2009 para a proteção de diplomatas e chefes militares americanos.Outras democracias ocidentais, aliadas dos Estados Unidos, estão quietas. Da mesma forma que elas se calavam a respeito da "terceirização" da tortura, elas se calam sobre a terceirização do assassinato.Muitos valores foram escarnecidos, e muitos pontos de referência foram perdidos desde o 11 de setembro, e o recurso a mercenários é certamente um fenômeno tão antigo quanto a história das guerras. Entretanto, um dia será preciso reafirmar quem, em uma guerra, tem o direito de matar o inimigo. Pode a mítica "License to kill", geralmente reservada a agentes secretos e a soldados em missão, ser confiada a matadores profissionais, por um punhado de dólares?
terça-feira, 18 de agosto de 2009
Globo X Record... uma guerra privada com armas públicas
No observatório da Imprensa ( http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=551JDB002 ) se encontram belos artigos sobre o recente conflito entre estas emissoras. O que se segue foi publicado por Rodolfo Vianna em 18/8/2009
Não há mocinhos em nenhum dos lados da recente briga entre a TV Globo e a Rede Record de Televisão. Também não há mentiras nos ataques de uma contra a outra: os Marinho sempre tiveram uma relação espúria com o poder e a Record, uma interação promíscua com a Igreja Universal do Reino de Deus. Mas o problema central nessa guerra é que estão guerreando com armas alheias. Estão guerreando com armas públicas.
É ingenuidade de pouco eco crer que não existem interesses econômicos e ideológicos guiando os grandes grupos de comunicação do país. A comunicação de massa tem papel estratégico na organização social e criação de valores e a informação também sofre diversos tipos de manipulações, das mais explícitas – edições de texto/imagens, escolha das fontes, qualificações – às mais sutis – o que é silenciado, o "tom" sobre o informado, as relações de uma notícias com outra, a ordem de apresentação.
É por isso que a luta pela democratização da comunicação não se restringe à criação de normas de conduta ao jornalismo hoje praticado, buscando a isenção e objetividade. Essa luta tem de visar a possibilidade de multiplicação de vozes, a multiplicação do que é informado e como é informado, permitindo ao cidadão obter mais dados sobre uma determinada realidade para que, com eles, forme seu juízo. Com o monopólio ou oligopólio da informação, restringem-se as versões da realidade, orientando visões de mundo.
Amadorismo tacanho
Qual o problema, então, com a recente disputa entre a Rede Globo e a Rede Record? Esta última está expondo a milhões de telespectadores informações que antes só eram conhecidas de um grupo restrito sobre a tenebrosa história da maior emissora do país. A Globo, por sua vez, ataca o sistema nervoso da segunda maior emissora, os incontáveis problemas da Igreja Universal do Reino de Deus. O conflito quebra um tácito pacto de não agressão entre os poderosos, e mais informações são disponibilizadas ao público. Quando dois gigantes brigam, os pequenos podem tirar proveito, imagina-se.
Só que esta "guerra" escancara de uma forma sem precedentes uma prática ilegal e imoral: os interesses privados estão sendo defendidos com armas públicas, as concessões de TV entregues aos Marinho e a Edir Macedo. Ao lançarem mão destas "armas", comprometem a função social dos meios de comunicação e, mais, infringem normas de utilização de uma concessão pública de radiodifusão.
Diferentemente de um jornal impresso, que é privado e responde atualmente somente às leis dos códigos Civil e Penal (já que não existe mais a Lei de Imprensa...), as emissoras de televisão operam por meio de concessões públicas e, como tais, estão obrigadas a cumprir determinações legais para o seu funcionamento. Não podem fazer o que bem entender com a sua programação, uma vez que só possuem o direito de chegar aos lares de praticamente todos os brasileiros porque o Estado brasileiro, em nome do povo, as tornou concessionárias públicas de radiodifusão.
Portanto, não importa quem tem razão nessa guerra privada entre Globo e Record. As duas cometem um gravíssimo erro ao utilizar a arena pública da radiodifusão de forma privilegiada para travarem as batalhas privadas que lhes interessam. A Rede Globo, caminhando por mais anos nessa estrada, tem mais expertise. Seus interesses são mais bem travestidos de "notícias" relevantes apresentadas à sociedade nos seus telejornais. A Record peca por um amadorismo tacanho, com a edição de "reportagens" em que nem sequer se preocupam em fazer a clássica divisão da objetividade aparente entre "opinião" e "informação".
Mesmo lado
Mas não importa o nível de sofisticação de cada uma delas. A disputa Globo x Record é a mais recente e nítida apropriação do público pelo privado.
Em tempo: nestes mesmos dias de "guerra" entre as duas maiores emissoras de TV do país, os representantes dos empresários da área de comunicação se retiraram da comissão organizadora da I Conferência Nacional de Comunicação. A Conferência, prevista para ocorrer no final desse ano, visa a ser um amplo espaço de debate e deliberação sobre temas da área, incluindo as formas de concessão e renovação de espectros de radiodifusão, conteúdo e programação, publicidade etc.
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) foi uma das entidades que se retiraram do processo. Mais do que isso, foi a entidade que liderou o movimento de esvaziamento da Conferência pelo empresariado.
A Rede Globo e a Rede Record são associadas da Abert. Estão, portanto, do mesmo lado quando a tarefa é sufocar a justa reivindicação do direito de a sociedade brasileira discutir a comunicação.
Malandro é o gato que já nasce de bigode...
Não há mocinhos em nenhum dos lados da recente briga entre a TV Globo e a Rede Record de Televisão. Também não há mentiras nos ataques de uma contra a outra: os Marinho sempre tiveram uma relação espúria com o poder e a Record, uma interação promíscua com a Igreja Universal do Reino de Deus. Mas o problema central nessa guerra é que estão guerreando com armas alheias. Estão guerreando com armas públicas.
É ingenuidade de pouco eco crer que não existem interesses econômicos e ideológicos guiando os grandes grupos de comunicação do país. A comunicação de massa tem papel estratégico na organização social e criação de valores e a informação também sofre diversos tipos de manipulações, das mais explícitas – edições de texto/imagens, escolha das fontes, qualificações – às mais sutis – o que é silenciado, o "tom" sobre o informado, as relações de uma notícias com outra, a ordem de apresentação.
É por isso que a luta pela democratização da comunicação não se restringe à criação de normas de conduta ao jornalismo hoje praticado, buscando a isenção e objetividade. Essa luta tem de visar a possibilidade de multiplicação de vozes, a multiplicação do que é informado e como é informado, permitindo ao cidadão obter mais dados sobre uma determinada realidade para que, com eles, forme seu juízo. Com o monopólio ou oligopólio da informação, restringem-se as versões da realidade, orientando visões de mundo.
Amadorismo tacanho
Qual o problema, então, com a recente disputa entre a Rede Globo e a Rede Record? Esta última está expondo a milhões de telespectadores informações que antes só eram conhecidas de um grupo restrito sobre a tenebrosa história da maior emissora do país. A Globo, por sua vez, ataca o sistema nervoso da segunda maior emissora, os incontáveis problemas da Igreja Universal do Reino de Deus. O conflito quebra um tácito pacto de não agressão entre os poderosos, e mais informações são disponibilizadas ao público. Quando dois gigantes brigam, os pequenos podem tirar proveito, imagina-se.
Só que esta "guerra" escancara de uma forma sem precedentes uma prática ilegal e imoral: os interesses privados estão sendo defendidos com armas públicas, as concessões de TV entregues aos Marinho e a Edir Macedo. Ao lançarem mão destas "armas", comprometem a função social dos meios de comunicação e, mais, infringem normas de utilização de uma concessão pública de radiodifusão.
Diferentemente de um jornal impresso, que é privado e responde atualmente somente às leis dos códigos Civil e Penal (já que não existe mais a Lei de Imprensa...), as emissoras de televisão operam por meio de concessões públicas e, como tais, estão obrigadas a cumprir determinações legais para o seu funcionamento. Não podem fazer o que bem entender com a sua programação, uma vez que só possuem o direito de chegar aos lares de praticamente todos os brasileiros porque o Estado brasileiro, em nome do povo, as tornou concessionárias públicas de radiodifusão.
Portanto, não importa quem tem razão nessa guerra privada entre Globo e Record. As duas cometem um gravíssimo erro ao utilizar a arena pública da radiodifusão de forma privilegiada para travarem as batalhas privadas que lhes interessam. A Rede Globo, caminhando por mais anos nessa estrada, tem mais expertise. Seus interesses são mais bem travestidos de "notícias" relevantes apresentadas à sociedade nos seus telejornais. A Record peca por um amadorismo tacanho, com a edição de "reportagens" em que nem sequer se preocupam em fazer a clássica divisão da objetividade aparente entre "opinião" e "informação".
Mesmo lado
Mas não importa o nível de sofisticação de cada uma delas. A disputa Globo x Record é a mais recente e nítida apropriação do público pelo privado.
Em tempo: nestes mesmos dias de "guerra" entre as duas maiores emissoras de TV do país, os representantes dos empresários da área de comunicação se retiraram da comissão organizadora da I Conferência Nacional de Comunicação. A Conferência, prevista para ocorrer no final desse ano, visa a ser um amplo espaço de debate e deliberação sobre temas da área, incluindo as formas de concessão e renovação de espectros de radiodifusão, conteúdo e programação, publicidade etc.
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) foi uma das entidades que se retiraram do processo. Mais do que isso, foi a entidade que liderou o movimento de esvaziamento da Conferência pelo empresariado.
A Rede Globo e a Rede Record são associadas da Abert. Estão, portanto, do mesmo lado quando a tarefa é sufocar a justa reivindicação do direito de a sociedade brasileira discutir a comunicação.
Malandro é o gato que já nasce de bigode...
segunda-feira, 17 de agosto de 2009
Declaração universal dos direitos humanos
Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum,
Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,
Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta da ONU, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano e na igualdade de direitos entre homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades humanas fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
agora portanto,
A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos
como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo I.Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Artigo II.1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
Artigo III.Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV.Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo V.Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI.Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Artigo VII.Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo VIII.Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo IX.Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo X.Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo XI.1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo XII.Ninguém será sujeito à interferência em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII.1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo XIV.1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XV.1. Todo homem tem direito a uma nacionalidade.2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XVI.1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
Artigo XVII.1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII.Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular.
Artigo XIX.Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX.1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXI.1. Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo XXII.Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo XXIII.1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIV.Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
Artigo XXV.1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social.
Artigo XXVI.1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo XXVII.1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.
Artigo XXVIII.Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIX.1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XXX.Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum,
Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,
Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta da ONU, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano e na igualdade de direitos entre homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades humanas fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
agora portanto,
A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos
como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo I.Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Artigo II.1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
Artigo III.Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV.Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo V.Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI.Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Artigo VII.Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo VIII.Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo IX.Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo X.Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo XI.1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo XII.Ninguém será sujeito à interferência em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII.1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo XIV.1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XV.1. Todo homem tem direito a uma nacionalidade.2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XVI.1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
Artigo XVII.1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII.Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular.
Artigo XIX.Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX.1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXI.1. Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo XXII.Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo XXIII.1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIV.Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
Artigo XXV.1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social.
Artigo XXVI.1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo XXVII.1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.
Artigo XXVIII.Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIX.1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XXX.Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
Racismo no Brasil? Imagiiiina!!!
Homem negro espancado, suspeito de roubar seu próprio carro
Tomado por suspeito de um crime impossível – o roubo do seu próprio carro, um EcoSport da Ford – o funcionário da USP, Januário Alves de Santana, 39 anos, foi submetido a uma sessão de espancamentos com direito a socos, cabeçadas e coronhadas, por cerca de cinco seguranças do Hipermercado Carrefour, numa salinha próxima à entrada da loja da Avenida dos Autonomistas, em Osasco. Enquanto apanhava, a mulher, um filho de cinco anos, a irmã e o cunhado faziam compras.A direção do Supermercado, questionada pelo Sindicato dos Trabalhadores da USP, afirma que tudo não passou de uma briga entre clientes.O caso aconteceu na última sexta-feira (07/08) e está registrado no 5º DP de Osasco. O Boletim de Ocorrência - 4590 - assinado pelo delegado de plantão Arlindo Rodrigues Cardoso, porém, não revela tudo o que aconteceu entre as 22h22 de sexta e as 02h34 de sábado, quando Santana – um baiano há 10 anos em S. Paulo e que trabalha como Segurança na Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP, há oito anos - chegou a Delegacia, depois de ser atendido no Hospital Universitário da USP com o rosto bastante machucado, os dentes quebrados.Ainda com fortes dores de cabeça e no ouvido e sangrando pelo nariz, ele procurou a Afropress, junto com a mulher – a também funcionária do Museu de Arte Contemporânea da USP, Maria dos Remédios do Nascimento Santana, 41 anos - para falar sobre as cenas de terror e medo que viveu. “Eu pensava que eles iam me matar. Eu só dizia: Meu Deus”.Santana disse pode reconhecer os agressores e também pelo menos um dos policiais militares que atendeu a ocorrência – um PM de sobrenome Pina. “Você tem cara de que tem pelo menos três passagens. Pode falar. Não nega. Confessa, que não tem problema”, teria comentado Pina, assim que chegou para atender a ocorrência, quando Santana relatou que estava sendo vítima de um mal entendido.Depois de colocar em dúvida a sua versão de que era o dono do próprio carro, a Polícia o deixou no estacionamento com a família sem prestar socorro, recomendando que, se quisesse, procurasse a Delegacia para prestar queixa. Terror e medo “Cheguei, estacionei e, como minha filha de dois anos, dormia no banco de trás, combinei com minha mulher, minha irmã e cunhado, que ficaria enquanto eles faziam compra. Logo em seguida notei movimentação estranha, e vi dois homens saindo depressa, enquanto o alarme de uma moto disparava, e o dono chegava, preocupado. Cheguei a comentar com ele: "acho que queriam levar sua moto". Dito isso, continuei, mas já fora do carro, porque notei movimentação estranha de vários homens, que passaram a rodear, alguns com moto. Achei que eram bandidos que queriam levar a moto de qualquer jeito e passei a prestar a atenção”, relata.À certa altura, um desses homens – que depois viria a identificar como segurança – se aproximou e sacou a arma. Foi o instinto e o treinamento de segurança, acrescenta, que o fez se proteger atrás de uma pilastra para não ser atingido e, em seguida, sair correndo em zigue-zague, já dentro do supermercado. “Eu não sabia, se era Polícia ou um bandido querendo me acertar”, contou.Os dois entraram em luta corporal, enquanto as pessoas assustadas buscavam a saída. “Na minha mente, falei: meu Deus. Vou morrer agora. Eu vi essa cena várias vezes. E pedia a Deus que ele gritasse Polícia ou dissesse é um assalto. Ele não desistia de me perseguir. Nós caímos no chão, ele com um revólver cano longo. Meu medo era perder a mão dele e ele me acertar. Enquanto isso, a mulher, a irmã, Luzia, o cunhado José Carlos, e o filho Samuel de cinco anos, faziam compras sem nada saber. "Diziam que era uma assalto", acrescenta Maria dos Remédios.Segundo Januário, enquanto estava caído, tentando evitar que o homem ficasse em condições de acertar sua cabeça, viu que pessoas se aproximavam. "Eu podia ver os pés de várias pessoas enquanto estava no chão. É a segurança do Carrefour, alguém gritou. Eu falei: Graças a Deus, estou salvo. Tô em casa, graças a Deus. Foi então que um pisou na minha cabeça, e já foi me batendo com um soco. Eu dizia: houve um mal entendido. Eu também sou segurança. Disseram: vamos ali no quartinho prá esclarecer. Pegaram um rádio de comunicação e deram com força na minha cabeça. Assim que entrei um deles falou: estava roubando o EcoSport e puxando moto, né? Começou aí a sessão de tortura, com cabeçadas, coronhadas e testadas", continuou.Sessão de torturas“A sessão de torturas demorou de 15 a 20 minutos. Eu pensava que eles iam me matar. Eu só dizia: Meu Deus, Jesus. Sangrava muito. Toda vez que falava “Meu Deus”, ouvia de um deles. Cala a boca seu neguinho. Se não calar a boca eu vou te quebrar todo. Eles iam me matar de porrada", conta.Santana disse que eram cerca de cinco homens que se revezavam na sessão de pancadaria. “Teve um dos murros que a prótese ficou em pedaços. Eu tentava conversar. Minha criança está no carro. Minha esposa está fazendo compras, não adiantava, porque eles continuaram batendo. Não desmaiei, mas deu tontura várias vezes. Eu queria sentar, mas eles não deixavam e não paravam de bater de todo jeito".A certa altura Januário disse ter ouvido alguém anunciar: a Polícia chegou, sendo informada de que o caso era de um negro que tentava roubar um EcoSport. “Eles disseram que eu estava roubando o meu carro. E eu dizia: o carro é meu. Deram risada.”A Polícia e o suspeito padrãoA chegada da viatura com três policiais fez cessar os espancamentos, porém, não as humilhações. “Você tem cara de que tem pelo menos três passagens. Pode falar. Não nega. Confessa que não tem problema”, comentou um dos policiais militares, enquanto os seguranças desapareciam.O policial não deu crédito a informação e fez um teste: “Qual é o primeiro procedimento do segurança?”. Tonto, Januário, Santana disse ter respondido: “o primeiro procedimento é proteger a própria vida para poder proteger a vida de terceiros”. Foi depois disso que conseguiu que fosse levado pelos policiais até o carro e encontrou a filha Ester, de dois anos, ainda dormindo e a mulher, a irmã e o filho, atraídos pela confusão e pelos boatos de que a loja estava sendo assaltada. “Acho que pela dor, ele se deitou no chão. Estava muito machucado, isso tudo na frente do meu filho”, conta Maria dos Remédios. Sem socorroDepois de conferirem a documentação do carro, que está em nome dela, os policiais deixaram o supermercado. “Daqui a pouco vem o PS do Carrefour. Depois se quiserem deem queixa e processem o Carrefour”, disse o soldado.Em choque e sentindo muitas dores, o funcionário da USP conseguiu se levantar e dirigir até o Hospital Universitário onde chegou com cortes profundos na boca e no nariz. “Estou sangrando até hoje. Quando bate frio, dói. Tenho medo de ficar com seqüelas”, afirmou.A mulher disse que o EcoSport, que está sendo pago em 72 parcelas de R$ 789,00, vem sendo fonte de problemas para a família desde que foi comprado há dois anos. “Toda vez que ele sai a Polícia vem atrás de mim. Esse carro é seu? Até no serviço a Polícia já me abordaram. Meu Deus, é porque ele é preto que não pode ter um carro EcoSport?”, se pergunta.Ainda desorientado, Santana disse que tem medo. “Eu estou com vários traumas. Se tem alguém atrás de mim, eu paro. Como se estivesse sendo perseguido. Durante a noite toda a hora acordo com pesadelo. Como é que não fazem com pessoas que fizeram alguma coisa. Acho que eles matam a pessoa batendo”, concluiu.
terça-feira, 4 de agosto de 2009
Sobre o filme o Escafandro e a borboleta
.“Você está prisioneiro do corpo, e eu estou preso no apartamento”, lamenta o velho pai do homem cujo infarte o reduziu aos movimentos do olho esquerdo. Este possui um devaneio de prisão, construído a partir do símbolo do escafandro, que está interligado à água. Nos mitos, muitas vezes, a água é associada à purificação e aos conteúdos internos da pessoa. A obra parece querer revelar o lado marinho, ou seja, esse mundo abstrato, como uma maneira de se desapegar e desvincular dos estigmas e limitações de uma racionalidade predadora, egocêntrica e preconceituosa. As metáforas do escafandro e da borboleta também servem para mostrar como as pessoas, ao observarem-no, apenas conseguem imaginar a aparência causada pela doença, ou seja, a debilidade manifesta. As metáforas do filme também fazem lembrar os lados sombra e luz, presentes em oposições, separações e classificações feitas pela sociedade.
O Silêncio dos inocentes, de 1991, do diretor Jonathan Demme, apresenta o devaneio de encarar a borboleta como imagem da liberdade, como se o corpo humano fosse um casulo. As cenas mentais, produzidas a partir da leitura dos dois filmes, convidam a pensar uma questão: até que ponto as pessoas limitam a existência ao escafandro do corpo, a ponto de não visualizarem o lado borboleta da vida, ou seja, a capacidade de recriar os modos de existência até possíveis liberdades idealizadas? Em outras palavras, existe uma criação e recriação constante do humano? Ou ele está estagnado? Perguntas como essa, de uma maneira latente, parecem ser suscitadas pela obra cinematográfica. O filme mostra o quanto a antropogênese se faz verbo e carne na existência humana.
E, ao pensar na antropogênese, é possível refletir também as possibilidades da cosmogênese, ou seja, de uma criação contínua do cosmos, num processo ininterrupto de nascimento. As dimensões caos e cosmos se fazem presentes tanto na antropogênese quanto na cosmogênese. E o filme parece apontar pistas sobre isso, pois a situação de AVC, tida no início como caos, ao longo do tempo, após ganhar significações, passa a representar o cosmos. Isso porque, a partir dela, Jean-Dominique Bauby passa a se sensibilizar em relação aos valores pessoais, a ponto de rever e querer mudar a postura das relações sociais com os familiares e amigos. O caos da vida dele não foi absoluto. A situação anterior ao AVC, representada como ordem ou como cosmos, conforme se optou por apresentar, aparentava a sensação de segurança, mas, assim como o caos, estava em aberto, à espera de um porvir de nascimentos. Ou seja, após o caos, surgem outras possibilidades de reorganização da vida dele, a ponto de culminar com a realização de um desejo há muito tempo imaginado: escrever um livro. E, assim, a narrativa apresenta uma abordagem do homem desvinculada de conclusões ou ciências fechadas.
Por Juliano Sanches, http://www.comciencia.br/comciencia/?section=8&edicao=47&id=577
O Silêncio dos inocentes, de 1991, do diretor Jonathan Demme, apresenta o devaneio de encarar a borboleta como imagem da liberdade, como se o corpo humano fosse um casulo. As cenas mentais, produzidas a partir da leitura dos dois filmes, convidam a pensar uma questão: até que ponto as pessoas limitam a existência ao escafandro do corpo, a ponto de não visualizarem o lado borboleta da vida, ou seja, a capacidade de recriar os modos de existência até possíveis liberdades idealizadas? Em outras palavras, existe uma criação e recriação constante do humano? Ou ele está estagnado? Perguntas como essa, de uma maneira latente, parecem ser suscitadas pela obra cinematográfica. O filme mostra o quanto a antropogênese se faz verbo e carne na existência humana.
E, ao pensar na antropogênese, é possível refletir também as possibilidades da cosmogênese, ou seja, de uma criação contínua do cosmos, num processo ininterrupto de nascimento. As dimensões caos e cosmos se fazem presentes tanto na antropogênese quanto na cosmogênese. E o filme parece apontar pistas sobre isso, pois a situação de AVC, tida no início como caos, ao longo do tempo, após ganhar significações, passa a representar o cosmos. Isso porque, a partir dela, Jean-Dominique Bauby passa a se sensibilizar em relação aos valores pessoais, a ponto de rever e querer mudar a postura das relações sociais com os familiares e amigos. O caos da vida dele não foi absoluto. A situação anterior ao AVC, representada como ordem ou como cosmos, conforme se optou por apresentar, aparentava a sensação de segurança, mas, assim como o caos, estava em aberto, à espera de um porvir de nascimentos. Ou seja, após o caos, surgem outras possibilidades de reorganização da vida dele, a ponto de culminar com a realização de um desejo há muito tempo imaginado: escrever um livro. E, assim, a narrativa apresenta uma abordagem do homem desvinculada de conclusões ou ciências fechadas.
Por Juliano Sanches, http://www.comciencia.br/comciencia/?section=8&edicao=47&id=577
esperteza ou fatalismo? (Boris Fausto)
"Uma percepção corrente aponta a eternidade da corrupção em nosso país, invocando as raízes da formação ibérica em que imperaram as relações sociopoliticas patrimonialistas e, portanto, a indistinção do patrimônio público e do privado. Uma decorrência dessa perspectiva é o fatalismo que tende a acompanhá-la. Se esse e outros problemas graves do país estão inscritos no seu DNA, as possibilidades de superá-los seriam remotas, na melhor das hipóteses" (O Estado de S. Paulo 19/6/09, pg.2).
SUPERPOP é condenado novamente por violação dos direitos humanos
Por Mariana Martins em 4/8/2009, Reproduzido do Observatório do Direito à Comunicação (3/8/09).
A RedeTV! e o advogado Celso Vendramini foram condenados a pagar indenização de 80 salários mínimos por danos morais à escritora Valéria Melki Busin e à servidora pública Renata Junqueira Almeida. O juiz Mário Sérgio Leite, da 2ª Vara Cível de Barueri (SP) considerou procedente a ação movida por Valéria e Renata, que denunciaram a violação aos direitos e à dignidade das lésbicas. Em 2002, as duas participaram de uma edição do programa Superpop – apresentado na Rede TV! pela ex-modelo Luciana Gimenez –, com participação de Vendramini, para falar sobre a união estável entre pessoas do mesmo sexo.
De acordo com Valéria, a produção do programa fez o convite a ela e a sua então companheira Renata para participarem de uma entrevista "visando a quebra de preconceitos contra os casais homossexuais". Para reforçar as boas intenções do programa, a produção do Superpop afirmou que o convite tinha sido motivado por uma matéria publicada pela revista Elle, de autoria do jornalista Mário Viana e na qual o casal figurava como personagens.
Segundo Valéria, como a matéria da revista tinha sido realmente muito positiva para a promoção do direito das lésbicas e da quebra do preconceito, elas aceitaram o convite. Contudo, a farsa de uma entrevista "positiva" ficou evidente assim que a produção do Superpop comunicou às participantes, já no camarim, que a pessoa "do outro lado" – o que caracterizava um debate e não uma entrevista – era "uma pessoa agressiva e que estava falando barbaridades".
O "outro lado do debate", o advogado Celso Vendramini, é descrito na sentença do juiz Mário Sérgio Leite como um conhecido advogado, com muitas participações em programas sensacionalistas e que "participou do debate simplesmente para começar, iniciar, dar causa ao escândalo". Para Valéria, a participação de Vendramini apenas contribuiu para caracterizar que elas foram usadas pelo programa, pois, a produção "já estava predestinada a promover um `barraco´ e usá-las de forma inescrupulosa".
Apoiadas ainda pelo testemunho de outra convidada, a quem foi admitida a intenção do "barraco", Valéria e Renata entraram com uma ação na Justiça contra o programa Superpop e contra o advogado Celso Vendramini, que durante o programa disferiu agressões preconceituosas contra gays e lésbicas.
Show de mau gosto
Quatro anos após as autoras terem conseguido entrar com o processo, o que só aconteceu em 2005 por dificuldades de arcar com os custos processuais, o juiz deu ganho de causa a Valéria e a Renata e, em nome delas, a todas as lésbicas que lutam pela garantia dos seus direitos e dignidade. De acordo com a sentença, o juiz entendeu que houve premeditação de um show de mau gosto e que não houve prévio conhecimento por parte das participantes dos objetivos do programa.
O juiz Mário Sérgio Leite alegou que Valéria e Renata "foram vítimas de uma encenação para causar escândalo e segurar o público através do tom apelativo e grotesco". Afirma ainda que, ao contrário do que tentou alegar a defesa do programa e do advogado, "os fatos não se limitaram à livre manifestação de pensamento e de opinião, direitos assegurados pela Constituição, mas sim, ao excesso, que violou a honra e a imagem das autoras".
Na conclusão, Leite aponta ainda que opiniões contrárias em temas polêmicos são possíveis. O que segundo o juiz não é possível "é utilizarem-se de homossexuais e suas causas em debates sensacionalistas, vexatórios, com mero intuito de diversão, através de chacotas grosseiras e, por tudo isso, discriminatórias sim".
Para Valéria, a decisão, mesmo que em primeira instância, já representa um grande avanço. "Para a gente é muito importante que a mídia consiga pensar nas violações que ela promove nem que seja um pouquinho, já que a indenização ainda é muito pouco para eles". E completa: "Essa vitória também deve servir para ajudar pessoas que passam pelo que a gente passa a não se calarem. Em nenhum momento eles ofenderam a mim e a Renata pessoalmente, mas a todos os homossexuais".
Livro ridicularizado
Por motivo muito parecido com o da ação movida por Valéria e Renata, a escritora de livros infantis Georgina Martins também processou o programa Superpop. Convidada para apresentar seu livro O menino que gostava de ser – que fala de uma criança do sexo masculino que brincava de usar roupas de meninas e de se fantasiar de bruxa –, a autora do livro foi surpreendida pela abordagem escolhida pelo programa. Ao invés de apresentar o livro como uma publicação infantil voltada à quebra de preconceitos e tabus, anunciou a obra como um "livro gay para crianças".
O efeito do programa logo repercutiu sobre as vendas do livro. Também foi constatado que as escolas passaram a tirar o livro das suas listas de material paradidático. A Editora Difusão Cultural do Livro e a autora entraram com um processo contra o programa Superpop e foi-lhes concedido o direito de resposta de apenas três minutos no programa.
Mídia promove violações
Processos contra a violação de direitos humanos pela mídia não são poucos. A própria Rede TV! e até mesmo o programa Superpop já foram e continuam sendo alvo de processo nesse sentido. Um dos casos mais emblemáticos foi o do programa Tardes Quentes, apresentado por João Kleber, veiculado todas às tarde pela Rede TV!, que foi alvo de ação civil pública por um grupo de entidades não governamentais junto com o Ministério Público Federal.
De acordo com a ação, "o programa tinha como marca a exploração da miséria humana e o desrespeito a minorias; seu suposto humor estava baseado na exibição de cenas preconceituosas contra mulheres, homossexuais, pessoas com deficiência", o que, ainda segundo o texto, provocava "um riso bastante duvidoso, que, no mínimo, reforçava e perpetuava a discriminação".
O processo movido em 2005 conseguiu vitória na Justiça Federal que garantiu o direito de resposta às organizações. Durante 30 dias, foi exibido programa produzido pelo conjunto das entidades que moveram a ação no lugar do programa processado. O programa teve como temática a promoção dos direitos humanos.
"Mais do que o programa em si, o caso trouxe à tona uma discussão importante sobre o papel da televisão na formação dos valores e da cultura, sobre como o espaço público mediatizado pode e precisa ser ocupado por um número cada vez maior de vozes, sobre como essas vozes tem o direito de opinar sobre a televisão que querem", diz a apresentação do livro A Sociedade Ocupa a TV: o caso Direitos de Resposta e o controle público da mídia, que descreve a experiência da ação e da veiculação do programa.
Novos processos
Atualmente outros processos contra apresentadores e programas violadores de direitos humanos estão em andamento na Justiça. A Liga Brasileira de Lésbicas (LBL) negocia com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para entrarem com uma ação contra o programa semanal da Rede Globo, Toma Lá Dá Cá. Em um episódio da série humorística houve ofensa a uma lésbica que foi chamada de "sapatão dos infernos" e ainda ao se defender falou que "era melhor ser sapatão do que ser corrupta".
Segundo Márcia Balades, da LBL, o texto caracterizou uma ofensa desnecessária que não foi remediada com a segunda frase. "Muito pelo contrário", argumenta. "Esses programas humorísticos colocam sempre a população LGBT em situação de ridículo. Quando as homossexuais são duas mulheres bonitas, elas são sugeridas como objeto de desejo e quando não são, elas são desqualificadas."
Márcia diz, ainda, que a caracterização da população LGBT é cheia de estereótipos. "Sempre tem que ter um gay e eles são sempre estereotipados. Nunca trabalham, não são vistos como as pessoas comuns que pagam seus impostos e são dotadas de seus direitos, isso serve apenas para perpetuar preconceitos", denuncia.
Outra militante da LBL, Lourdinha Rodrigues, argumenta que, usando como pretexto a liberdade de expressão, muitos programas fazem o que querem e se acham no direito de desqualificar determinados grupos. "Essa questão da desqualificação e constrangimento das pessoas diferentes desse ‘padrão global’ – sejam elas os gays, os negros, os deficientes – é recorrente na TV e principalmente nos programas de humor. A gente precisa dar um basta no conjunto desses programas. Como não temos ainda um mecanismo que possa fazer isso de modo mais geral, vamos investido em ações pontuais."
Lourdinha acrescenta que a criação de um mecanismo mais universal para esse tipo de violação deve ser um dos desafios a serem pensados na Conferência Nacional de Comunicação, prevista para acontecer no final do ano. Para a militante, que é membro também da Comissão Paulista Pró-Conferência Nacional de Comunicação, as diferenças e os limites entre liberdade de expressão e violação de direitos humanos devem ficar mais claros. Deve-se pensar num marco regulatório que esteja preparado para coibir a discriminação de quem está fora dos padrões impostos pela sociedade e corroborados pela grande mídia.
Música e propaganda
A indústria fonográfica e a indústria da propaganda também são outras grandes violadoras de direitos humanos. Músicas que apelam para a desqualificação da mulher ou até mesmo para a apologia à violência doméstica não são raras. Um dos casos mais emblemáticos de processos movidos contra esse tipo de produto da indústria do entretenimento foi a ação movida pela organização Themis – Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero contra os autores e as gravadoras das músicas "Tapinha não Dói" e "Tapa na Cara". A Justiça considerou apenas a primeira como uma obra ofensiva. A produtora foi condenada a pagar indenização e a música teve a sua execução pública proibida.
Já no campo da publicidade, as campanhas de bebidas alcoólicas, especialmente de cervejas, são os que mais chamam atenção pelas recorrentes violações dos direitos das mulheres. A "coisificação", ou seja, a transformação da mulher em um mero objeto de consumo, muitas vezes comparado à própria cerveja, são os piores exemplos. Tanto a Kaiser como a Skol já foram alvo de processos e condenadas, tendo que mudar o conteúdo dos seus comerciais.
A RedeTV! e o advogado Celso Vendramini foram condenados a pagar indenização de 80 salários mínimos por danos morais à escritora Valéria Melki Busin e à servidora pública Renata Junqueira Almeida. O juiz Mário Sérgio Leite, da 2ª Vara Cível de Barueri (SP) considerou procedente a ação movida por Valéria e Renata, que denunciaram a violação aos direitos e à dignidade das lésbicas. Em 2002, as duas participaram de uma edição do programa Superpop – apresentado na Rede TV! pela ex-modelo Luciana Gimenez –, com participação de Vendramini, para falar sobre a união estável entre pessoas do mesmo sexo.
De acordo com Valéria, a produção do programa fez o convite a ela e a sua então companheira Renata para participarem de uma entrevista "visando a quebra de preconceitos contra os casais homossexuais". Para reforçar as boas intenções do programa, a produção do Superpop afirmou que o convite tinha sido motivado por uma matéria publicada pela revista Elle, de autoria do jornalista Mário Viana e na qual o casal figurava como personagens.
Segundo Valéria, como a matéria da revista tinha sido realmente muito positiva para a promoção do direito das lésbicas e da quebra do preconceito, elas aceitaram o convite. Contudo, a farsa de uma entrevista "positiva" ficou evidente assim que a produção do Superpop comunicou às participantes, já no camarim, que a pessoa "do outro lado" – o que caracterizava um debate e não uma entrevista – era "uma pessoa agressiva e que estava falando barbaridades".
O "outro lado do debate", o advogado Celso Vendramini, é descrito na sentença do juiz Mário Sérgio Leite como um conhecido advogado, com muitas participações em programas sensacionalistas e que "participou do debate simplesmente para começar, iniciar, dar causa ao escândalo". Para Valéria, a participação de Vendramini apenas contribuiu para caracterizar que elas foram usadas pelo programa, pois, a produção "já estava predestinada a promover um `barraco´ e usá-las de forma inescrupulosa".
Apoiadas ainda pelo testemunho de outra convidada, a quem foi admitida a intenção do "barraco", Valéria e Renata entraram com uma ação na Justiça contra o programa Superpop e contra o advogado Celso Vendramini, que durante o programa disferiu agressões preconceituosas contra gays e lésbicas.
Show de mau gosto
Quatro anos após as autoras terem conseguido entrar com o processo, o que só aconteceu em 2005 por dificuldades de arcar com os custos processuais, o juiz deu ganho de causa a Valéria e a Renata e, em nome delas, a todas as lésbicas que lutam pela garantia dos seus direitos e dignidade. De acordo com a sentença, o juiz entendeu que houve premeditação de um show de mau gosto e que não houve prévio conhecimento por parte das participantes dos objetivos do programa.
O juiz Mário Sérgio Leite alegou que Valéria e Renata "foram vítimas de uma encenação para causar escândalo e segurar o público através do tom apelativo e grotesco". Afirma ainda que, ao contrário do que tentou alegar a defesa do programa e do advogado, "os fatos não se limitaram à livre manifestação de pensamento e de opinião, direitos assegurados pela Constituição, mas sim, ao excesso, que violou a honra e a imagem das autoras".
Na conclusão, Leite aponta ainda que opiniões contrárias em temas polêmicos são possíveis. O que segundo o juiz não é possível "é utilizarem-se de homossexuais e suas causas em debates sensacionalistas, vexatórios, com mero intuito de diversão, através de chacotas grosseiras e, por tudo isso, discriminatórias sim".
Para Valéria, a decisão, mesmo que em primeira instância, já representa um grande avanço. "Para a gente é muito importante que a mídia consiga pensar nas violações que ela promove nem que seja um pouquinho, já que a indenização ainda é muito pouco para eles". E completa: "Essa vitória também deve servir para ajudar pessoas que passam pelo que a gente passa a não se calarem. Em nenhum momento eles ofenderam a mim e a Renata pessoalmente, mas a todos os homossexuais".
Livro ridicularizado
Por motivo muito parecido com o da ação movida por Valéria e Renata, a escritora de livros infantis Georgina Martins também processou o programa Superpop. Convidada para apresentar seu livro O menino que gostava de ser – que fala de uma criança do sexo masculino que brincava de usar roupas de meninas e de se fantasiar de bruxa –, a autora do livro foi surpreendida pela abordagem escolhida pelo programa. Ao invés de apresentar o livro como uma publicação infantil voltada à quebra de preconceitos e tabus, anunciou a obra como um "livro gay para crianças".
O efeito do programa logo repercutiu sobre as vendas do livro. Também foi constatado que as escolas passaram a tirar o livro das suas listas de material paradidático. A Editora Difusão Cultural do Livro e a autora entraram com um processo contra o programa Superpop e foi-lhes concedido o direito de resposta de apenas três minutos no programa.
Mídia promove violações
Processos contra a violação de direitos humanos pela mídia não são poucos. A própria Rede TV! e até mesmo o programa Superpop já foram e continuam sendo alvo de processo nesse sentido. Um dos casos mais emblemáticos foi o do programa Tardes Quentes, apresentado por João Kleber, veiculado todas às tarde pela Rede TV!, que foi alvo de ação civil pública por um grupo de entidades não governamentais junto com o Ministério Público Federal.
De acordo com a ação, "o programa tinha como marca a exploração da miséria humana e o desrespeito a minorias; seu suposto humor estava baseado na exibição de cenas preconceituosas contra mulheres, homossexuais, pessoas com deficiência", o que, ainda segundo o texto, provocava "um riso bastante duvidoso, que, no mínimo, reforçava e perpetuava a discriminação".
O processo movido em 2005 conseguiu vitória na Justiça Federal que garantiu o direito de resposta às organizações. Durante 30 dias, foi exibido programa produzido pelo conjunto das entidades que moveram a ação no lugar do programa processado. O programa teve como temática a promoção dos direitos humanos.
"Mais do que o programa em si, o caso trouxe à tona uma discussão importante sobre o papel da televisão na formação dos valores e da cultura, sobre como o espaço público mediatizado pode e precisa ser ocupado por um número cada vez maior de vozes, sobre como essas vozes tem o direito de opinar sobre a televisão que querem", diz a apresentação do livro A Sociedade Ocupa a TV: o caso Direitos de Resposta e o controle público da mídia, que descreve a experiência da ação e da veiculação do programa.
Novos processos
Atualmente outros processos contra apresentadores e programas violadores de direitos humanos estão em andamento na Justiça. A Liga Brasileira de Lésbicas (LBL) negocia com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para entrarem com uma ação contra o programa semanal da Rede Globo, Toma Lá Dá Cá. Em um episódio da série humorística houve ofensa a uma lésbica que foi chamada de "sapatão dos infernos" e ainda ao se defender falou que "era melhor ser sapatão do que ser corrupta".
Segundo Márcia Balades, da LBL, o texto caracterizou uma ofensa desnecessária que não foi remediada com a segunda frase. "Muito pelo contrário", argumenta. "Esses programas humorísticos colocam sempre a população LGBT em situação de ridículo. Quando as homossexuais são duas mulheres bonitas, elas são sugeridas como objeto de desejo e quando não são, elas são desqualificadas."
Márcia diz, ainda, que a caracterização da população LGBT é cheia de estereótipos. "Sempre tem que ter um gay e eles são sempre estereotipados. Nunca trabalham, não são vistos como as pessoas comuns que pagam seus impostos e são dotadas de seus direitos, isso serve apenas para perpetuar preconceitos", denuncia.
Outra militante da LBL, Lourdinha Rodrigues, argumenta que, usando como pretexto a liberdade de expressão, muitos programas fazem o que querem e se acham no direito de desqualificar determinados grupos. "Essa questão da desqualificação e constrangimento das pessoas diferentes desse ‘padrão global’ – sejam elas os gays, os negros, os deficientes – é recorrente na TV e principalmente nos programas de humor. A gente precisa dar um basta no conjunto desses programas. Como não temos ainda um mecanismo que possa fazer isso de modo mais geral, vamos investido em ações pontuais."
Lourdinha acrescenta que a criação de um mecanismo mais universal para esse tipo de violação deve ser um dos desafios a serem pensados na Conferência Nacional de Comunicação, prevista para acontecer no final do ano. Para a militante, que é membro também da Comissão Paulista Pró-Conferência Nacional de Comunicação, as diferenças e os limites entre liberdade de expressão e violação de direitos humanos devem ficar mais claros. Deve-se pensar num marco regulatório que esteja preparado para coibir a discriminação de quem está fora dos padrões impostos pela sociedade e corroborados pela grande mídia.
Música e propaganda
A indústria fonográfica e a indústria da propaganda também são outras grandes violadoras de direitos humanos. Músicas que apelam para a desqualificação da mulher ou até mesmo para a apologia à violência doméstica não são raras. Um dos casos mais emblemáticos de processos movidos contra esse tipo de produto da indústria do entretenimento foi a ação movida pela organização Themis – Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero contra os autores e as gravadoras das músicas "Tapinha não Dói" e "Tapa na Cara". A Justiça considerou apenas a primeira como uma obra ofensiva. A produtora foi condenada a pagar indenização e a música teve a sua execução pública proibida.
Já no campo da publicidade, as campanhas de bebidas alcoólicas, especialmente de cervejas, são os que mais chamam atenção pelas recorrentes violações dos direitos das mulheres. A "coisificação", ou seja, a transformação da mulher em um mero objeto de consumo, muitas vezes comparado à própria cerveja, são os piores exemplos. Tanto a Kaiser como a Skol já foram alvo de processos e condenadas, tendo que mudar o conteúdo dos seus comerciais.
sexta-feira, 24 de julho de 2009
87% da comunidade escolar discrimina homossexuais
Agência Brasil
Nas escolas públicas brasileiras, 87% da comunidade - sejam alunos, pais, professores ou servidores - tem algum grau de preconceito contra homossexuais. O dado faz parte de pesquisa divulgada recentemente pela FEA-USP (Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo) e revela um problema que estudantes e educadores homossexuais, bissexuais e travestis enfrentam diariamente nas escolas: a homofobia.O levantamento foi realizado com base em entrevistas feitas com 18,5 mil alunos, pais, professores, diretores e funcionários, de 501 unidades de ensino de todo o país."A violência dura, relacionada a armas, gangues e brigas, é visível. Já o preconceito a escola tem muita dificuldade de perceber porque não existe diálogo. Isso é empurrado para debaixo do tapete, o que impera é a lei é a do silêncio", destaca a socióloga e especialista em educação e violência, Miriam Abromovay. Esta pesquisadora coordenou um estudo nas escolas públicas do Distrito Federal em que 44% dos estudantes do sexo masculino afirmaram não gostariam de estudar com homossexuais. Entre as meninas, o índice é de 14%. O problema, que não ocorre apenas no DF, se repete em todo o país."Isso significa que existe uma forma única de se enxergar a sexualidade e ela é heterossexual. Um outro tipo de comportamento não é admitido na sociedade e consequentemente não é aceito no ambiente escolar. Mas a escola deveria ser um lugar de diversidade, ela teria que combater em vez de aceitar e reproduzir", defende.A coordenadora-geral de Direitos Humanos do MEC (Ministério da Educação), Rosiléa Wille, também avalia que a escola não sabe lidar com as diferenças. "Você tem que estar dentro de um padrão de normalidade e, quando o aluno foge disso, não é bem compreendido naquele espaço."Desde 2005 o MEC vem implementando várias ações contra esse tipo de preconceito, dentro do programa Brasil sem Homofobia. As principais estratégias são produzir material didático específico e formar professores para trabalhar com a temática."Muitos profissionais de educação ainda acham que a homossexualidade é uma doença que precisa ser tratada e encaminham o aluno para um psicólogo. Por isso nós temos pressionado os governos nas esferas federal, estadual e municipal para que criem ações de combate ao preconceito", explica o presidente da ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais), Toni Reis.As piadas preconceituosas, os cochichos nos corredores, as exclusões em atividades escolares e até mesmo as agressões físicas contra alunos homossexuais têm impacto direto na autoestima e no rendimento escolar desses jovens. Em casos extremos, os estudantes preferem interromper os estudos."Esse aluno desenvolve um ódio pela escola. Para quem sofre violência, independentemente do tipo, aquele espaço vira um inferno. Imagina ir todo dia a um lugar onde você vai ser violentado, xingado. Quem é violentado não aprende", alerta o educador Beto de Jesus, representante na América Latina da ILGA (Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Trans e Intersexo).Especialistas ouvidos pela Agência Brasil acreditam que, para combater a homofobia, a escola precisa encarar o desafio em parceria com o Poder Público. "A escola precisa sair da lei do silêncio. Todos os municípios e estados precisam destampar a panela de pressão, fazer um diagnóstico para poder elaborar suas políticas públicas", recomenda Miriam Abromovay.Para Rosiléa Wille, o enfrentamento do preconceito não depende apenas da escola, mas deve ser um esforço de toda a sociedade. "A gente está tendo a coragem de se olhar e ver onde estão as nossas fragilidades, perceber que a forma como se tem agido na escola reforça a rejeição ao outro. Temos uma responsabilidade e um compromisso porque estamos formando nossas crianças e adolescentes. Mas o Legislativo, o Judiciário, a mídia, todas as instâncias da sociedade deveriam se olhar também."
Discriminação afeta desempenho escolar de alunos homossexuais
Quando assumiu sua homossexualidade, Hernanny Queiroz tinha 16 anos e cursava o 2° ano do ensino médio. As piadas e xingamentos que ele ouvia frequentemente acabaram fazendo com que fosse reprovado aquele ano. "Eu comecei a não ir mais para o colégio, faltei tanto que repeti. Quando eu ia as pessoas falavam mal de mim e sempre acabava dando confusão", lembra.A história do jovem, hoje com 19 anos, é semelhante à de muitos estudantes gays, lésbicas, travestis e transexuais que têm o desempenho escolar prejudicado pela discriminação que enfrentam.De acordo com a psicóloga especialista em sexualidade da UCB (Universidade Católica de Brasília), Claudiene Santos, a homofobia no espaço escolar está presente em todos os níveis - desde o ensino fundamental até o superior."A autoestima dessas pessoas que são discriminadas fica muito baixa. Como ela pode estar em um lugar em que os outros não a aceitam como ela é de verdade? A consequência em geral é a evasão", acrescenta a especialista, que integra o Grupo de Pesquisa Sexualidade e Vida, da Universidade de São Paulo (USP/CNPq).Na avaliação da professora, a homofobia no espaço escolar é mais comum entre alunos. Mas os educadores acabam sendo coniventes ao não intervir, responsabilizar ou orientar os estudantes que cometem a agressão. "O esforço para esse aluno que é vítima de discriminação se manter na escola tem que ser muito maior. Ele ou ela tem que se esforçar para estabelecer relações sociais minimamente respeitosas", completa.Para a coordenadora-geral de Direitos Humanos do MEC (Ministério da Educação), os professores não têm ideia do impacto de suas atitudes sobre o estudante."Se tem um menino gay na escola e a professora diz para ele não se vestir daquele jeito, não falar daquele jeito ou não usar um caderno de florzinha, muitas vezes ela acha que está fazendo um bem. E o aluno não se sente respeitado, não se sente compreendido", pondera a coordenadora-geral.O jovem Hernanny Queiroz lembra que certa vez um colega de escola o empurrou e o chamou de "viado". Os dois acabaram brigando e foram levados para a coordenação, mas só ele foi suspenso.O educador Beto de Jesus, representante na América Latina da Ilga (Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Trans e Intersexo), lembra que a Constituição Federal garante o direito à educação. "Ela fala em direito ao acesso e à permanência na escola para todos e todas. Por isso, a discriminação é uma violação imensa."Mesmo que os conflitos sejam entre alunos, Claudiene defende que a escola precisa se posicionar e combater atitudes homofóbicas. "O preconceito vem de casa, mas a escola, como um espaço de educação, pode fazer com que esses estudantes modifiquem suas próprias visões e até mesmo as visões de seus parentes", afirma.Amanda Cieglinski
por Amanda Cieglinski
Você sabe o que é homofobia? Veja aqui:http://www.infoescola.com/psicologia/homofobia/
Nas escolas públicas brasileiras, 87% da comunidade - sejam alunos, pais, professores ou servidores - tem algum grau de preconceito contra homossexuais. O dado faz parte de pesquisa divulgada recentemente pela FEA-USP (Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo) e revela um problema que estudantes e educadores homossexuais, bissexuais e travestis enfrentam diariamente nas escolas: a homofobia.O levantamento foi realizado com base em entrevistas feitas com 18,5 mil alunos, pais, professores, diretores e funcionários, de 501 unidades de ensino de todo o país."A violência dura, relacionada a armas, gangues e brigas, é visível. Já o preconceito a escola tem muita dificuldade de perceber porque não existe diálogo. Isso é empurrado para debaixo do tapete, o que impera é a lei é a do silêncio", destaca a socióloga e especialista em educação e violência, Miriam Abromovay. Esta pesquisadora coordenou um estudo nas escolas públicas do Distrito Federal em que 44% dos estudantes do sexo masculino afirmaram não gostariam de estudar com homossexuais. Entre as meninas, o índice é de 14%. O problema, que não ocorre apenas no DF, se repete em todo o país."Isso significa que existe uma forma única de se enxergar a sexualidade e ela é heterossexual. Um outro tipo de comportamento não é admitido na sociedade e consequentemente não é aceito no ambiente escolar. Mas a escola deveria ser um lugar de diversidade, ela teria que combater em vez de aceitar e reproduzir", defende.A coordenadora-geral de Direitos Humanos do MEC (Ministério da Educação), Rosiléa Wille, também avalia que a escola não sabe lidar com as diferenças. "Você tem que estar dentro de um padrão de normalidade e, quando o aluno foge disso, não é bem compreendido naquele espaço."Desde 2005 o MEC vem implementando várias ações contra esse tipo de preconceito, dentro do programa Brasil sem Homofobia. As principais estratégias são produzir material didático específico e formar professores para trabalhar com a temática."Muitos profissionais de educação ainda acham que a homossexualidade é uma doença que precisa ser tratada e encaminham o aluno para um psicólogo. Por isso nós temos pressionado os governos nas esferas federal, estadual e municipal para que criem ações de combate ao preconceito", explica o presidente da ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais), Toni Reis.As piadas preconceituosas, os cochichos nos corredores, as exclusões em atividades escolares e até mesmo as agressões físicas contra alunos homossexuais têm impacto direto na autoestima e no rendimento escolar desses jovens. Em casos extremos, os estudantes preferem interromper os estudos."Esse aluno desenvolve um ódio pela escola. Para quem sofre violência, independentemente do tipo, aquele espaço vira um inferno. Imagina ir todo dia a um lugar onde você vai ser violentado, xingado. Quem é violentado não aprende", alerta o educador Beto de Jesus, representante na América Latina da ILGA (Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Trans e Intersexo).Especialistas ouvidos pela Agência Brasil acreditam que, para combater a homofobia, a escola precisa encarar o desafio em parceria com o Poder Público. "A escola precisa sair da lei do silêncio. Todos os municípios e estados precisam destampar a panela de pressão, fazer um diagnóstico para poder elaborar suas políticas públicas", recomenda Miriam Abromovay.Para Rosiléa Wille, o enfrentamento do preconceito não depende apenas da escola, mas deve ser um esforço de toda a sociedade. "A gente está tendo a coragem de se olhar e ver onde estão as nossas fragilidades, perceber que a forma como se tem agido na escola reforça a rejeição ao outro. Temos uma responsabilidade e um compromisso porque estamos formando nossas crianças e adolescentes. Mas o Legislativo, o Judiciário, a mídia, todas as instâncias da sociedade deveriam se olhar também."
Discriminação afeta desempenho escolar de alunos homossexuais
Quando assumiu sua homossexualidade, Hernanny Queiroz tinha 16 anos e cursava o 2° ano do ensino médio. As piadas e xingamentos que ele ouvia frequentemente acabaram fazendo com que fosse reprovado aquele ano. "Eu comecei a não ir mais para o colégio, faltei tanto que repeti. Quando eu ia as pessoas falavam mal de mim e sempre acabava dando confusão", lembra.A história do jovem, hoje com 19 anos, é semelhante à de muitos estudantes gays, lésbicas, travestis e transexuais que têm o desempenho escolar prejudicado pela discriminação que enfrentam.De acordo com a psicóloga especialista em sexualidade da UCB (Universidade Católica de Brasília), Claudiene Santos, a homofobia no espaço escolar está presente em todos os níveis - desde o ensino fundamental até o superior."A autoestima dessas pessoas que são discriminadas fica muito baixa. Como ela pode estar em um lugar em que os outros não a aceitam como ela é de verdade? A consequência em geral é a evasão", acrescenta a especialista, que integra o Grupo de Pesquisa Sexualidade e Vida, da Universidade de São Paulo (USP/CNPq).Na avaliação da professora, a homofobia no espaço escolar é mais comum entre alunos. Mas os educadores acabam sendo coniventes ao não intervir, responsabilizar ou orientar os estudantes que cometem a agressão. "O esforço para esse aluno que é vítima de discriminação se manter na escola tem que ser muito maior. Ele ou ela tem que se esforçar para estabelecer relações sociais minimamente respeitosas", completa.Para a coordenadora-geral de Direitos Humanos do MEC (Ministério da Educação), os professores não têm ideia do impacto de suas atitudes sobre o estudante."Se tem um menino gay na escola e a professora diz para ele não se vestir daquele jeito, não falar daquele jeito ou não usar um caderno de florzinha, muitas vezes ela acha que está fazendo um bem. E o aluno não se sente respeitado, não se sente compreendido", pondera a coordenadora-geral.O jovem Hernanny Queiroz lembra que certa vez um colega de escola o empurrou e o chamou de "viado". Os dois acabaram brigando e foram levados para a coordenação, mas só ele foi suspenso.O educador Beto de Jesus, representante na América Latina da Ilga (Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Trans e Intersexo), lembra que a Constituição Federal garante o direito à educação. "Ela fala em direito ao acesso e à permanência na escola para todos e todas. Por isso, a discriminação é uma violação imensa."Mesmo que os conflitos sejam entre alunos, Claudiene defende que a escola precisa se posicionar e combater atitudes homofóbicas. "O preconceito vem de casa, mas a escola, como um espaço de educação, pode fazer com que esses estudantes modifiquem suas próprias visões e até mesmo as visões de seus parentes", afirma.Amanda Cieglinski
por Amanda Cieglinski
Você sabe o que é homofobia? Veja aqui:http://www.infoescola.com/psicologia/homofobia/
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